Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Redação PH

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prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator.
O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil (Lei10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca desse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.
Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL5.242/1943) deve ter como base o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição de 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação decorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será requerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de cinco anos.
Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no caso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto atingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a insegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores serão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”, acrescenta o relator.

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