Ponto facultativo não interfere no exercício das atividades econômicas em Várzea Grande

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Ponto facultativo não interfere no exercício das atividades econômicas em Várzea Grande

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Amanhã, 8 de dezembro, não será feriado em Várzea Grande, e sim, ponto facultativo. O decreto de número 79/2020, publicado no final do ano passado, traz a relação de todos os feriados de âmbito nacional, estadual e municipal, bem como definiu os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande.

Mesmo se tratando de um feriado religioso em Cuiabá – dia Nossa Senhora Imaculada Conceição, padroeira da Capital – com regras específicas ao funcionamento da atividade econômica, em Várzea Grande esse exercício poderá ser realizado sem qualquer tipo de prejuízo ao comércio, à indústria ou à prestação de serviços.

Por ser ponto facultativo, o atendimento nos órgãos públicos – municipal, estadual e federal -, com sede em Várzea Grande, fica suspenso retornando normalmente no dia seguinte, na quinta-feira, 9.

Serviços essenciais como os ligados às áreas de saúde, limpeza urbana e segurança, seguirão com atendimento conforme as escalas já programadas, sem qualquer prejuízo ao cidadão.

Especificamente sobre as atividades empresariais no Município, a Fecomércio/MT, reforça que “com relação a Várzea Grande, a data é ponto facultativo, o que não interfere nas atividades comerciais, podendo funcionar normalmente sem a necessidade de seguir as obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a CCT”.

Considerando a relação de feriados e pontos facultativos do decreto 79/2020, o de amanhã é último do ano elencado como ponto facultativo, restando apenas o dia 25 de dezembro como o último feriado nacional de 2021, o Natal. Acesse: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/0d49c6bc8e3a85b9ba8658a821210486.pdf

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