Polícia Militar fiscaliza bares e estabelecimentos religiosos no interior de MT

Operação para que bares e restaurantes cumpram o decreto - Foto por: Christiano Antonucci/Secom-MT

Polícia Militar fiscaliza bares e estabelecimentos religiosos no interior de MT

Comandos Regionais da Polícia Militar estão fazendo rondas frequentes em todas as cidades de Mato Grosso com o objetivo de inibir aglomerações de pessoas em bares, estabelecimentos públicos e privados, estabelecimentos religiosos e praças. A medida atende ao decreto estadual 419 de 20 de março de 2020, que prevê medidas emergenciais para conter a propagação do novo coronavírus.

”Vamos fazer cumprir o decreto que proíbe qualquer aglomeração em todo o estado. As rondas irão aconteceer no estado inteiro, e serão focadas nisso, as pessoas precisam evitar ao máximo o contato social para que possamos conter o avanço do contágio do coronavírus”, afirma o governador Mauro Mendes.

Conforme o governador, as rondas têm o objetivo de prestar orientações, e se necessário, o fechamento de estabelecimentos que estiverem exercendo atividades em desacordo com o decreto. A fiscalização começou nesta sexta-feira (20.03) pelas regiões movimentadas de Cuiabá, e se estende por todo o estado. Estabelecimentos já foram fechados na noite deste sábado em Nova Bandeirantes, extremo norte do estado.

Foi decretada a proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias e festas. Fica autorizado apenas o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) confirmou dois casos do novo coronavírus em Mato Grosso, e divulgou a notificação de 73 casos suspeitos em 23 municípios de Mato Grosso.

Confira outras medidas previstas no decreto:

– Fechamento dos parques públicos e privados;

– Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;

– Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;

– Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;

– Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;

– Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;

– Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;

– Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;

– O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.

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