Pleno acolhe recurso e reduz multas aplicadas a ex-gestores do Acorizal-Previ

Redação PH

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Pleno acolhe recurso e reduz multas aplicadas a ex-gestores do Acorizal-Previ

O ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal – Acorizal-Previ, Edimar Rezer, e a servidora Thalita Ferreira da Silva Mattos, responsável pelo abastecimento do Sistema Aplic à época, terão as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas reduzidas. Os dois foram penalizados por irregularidades identificadas pela auditoria da Corte de Contas, que julgou regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais daquele fundo, no exercício 2014.

A decisão de reduzir as multas e considerar sanada uma das irregularidades que as geraram foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária de terça-feira, 25. Na sessão foi julgado o recurso ordinário impetrado por Edimar Rezer contra o Acórdão 131/2015.

No recurso, os reclamantes requereram a exclusão de duas irregularidades e as multasaplicadas em decorrência delas, ou então a redução das mesmas, além da exclusão de uma multa de 11 UPFs/MT imposta a ambos, em razão de divergências de informações no Sistema Aplic, ou pelo menos para afastar uma das multas, dividindo a remanescente na medida da culpabilidade de cada um.

Ao analisar os autos, o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processovotou pelo provimento parcial do pedido. No voto, o relator consignou a manutenção de duas das irregularidades questionadas pelos recorrentes, determinando, no entanto, a redução das mesmas para 6 UPFs cada uma; o saneamento de uma das irregularidades e a extinção da multa a ela referente, bem como recomendou à atual gestão do fundo para que não designe contadores para cumularem funções administrativas, em especial a de envio de informações por meio do Sistema Aplic, em atenção ao princípio da segregação de funções (Acórdão n. 39/2014 – PC).

O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

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