PL de Medeiros propõe retirada automática do poder familiar de autores de feminicídio ou homicídio

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados

PL de Medeiros propõe retirada automática do poder familiar de autores de feminicídio ou homicídio

Projeto também impede que familiares do agressor assumam guarda ou convivência com os filhos da vítima

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Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes do convívio com o autor da morte de um dos pais, o deputado federal José Medeiros (PL) apresentou o Projeto de Lei 5.724/2025. A proposta determina a perda automática do poder familiar nos casos em que um dos responsáveis cometa homicídio tentado ou consumado contra o pai ou a mãe da criança.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também proíbe que o agressor ou seus familiares assumam guarda, tutela ou qualquer forma de convivência com os filhos da vítima.

A medida busca evitar que crianças e adolescentes fiquem sob os cuidados de pessoas ligadas ao autor do crime, situação que, segundo Medeiros, representa risco de revitimização, constrangimentos e exposição a um ambiente hostil. O deputado argumenta que a legislação atual não impede esses casos, permitindo que filhos de vítimas convivam com parentes do agressor.

“Submeter essas crianças ao convívio com a família do agressor e, em alguns casos, ao risco de contato com o próprio autor do crime, é uma afronta à dignidade humana e à justiça”, afirma o parlamentar.

A proposta estabelece que a prioridade para guarda, tutela ou adoção será sempre da família da vítima, desde que respeitado o melhor interesse da criança e mediante avaliação técnica. Familiares do agressor só poderão assumir essa responsabilidade em situações excepcionais e devidamente comprovadas como seguras.

O projeto também prevê que o Judiciário ofereça acompanhamento psicossocial, atendimento psicológico e apoio educacional às crianças. As regras se aplicam a crimes cometidos por cônjuges, companheiros, ex-parceiros ou pessoas com vínculo íntimo de afeto.

“Essa proposta representa um avanço na proteção de crianças vítimas indiretas da violência doméstica. Busca impedir que a violência se perpetue por omissão legal. O Estado tem o dever constitucional de garantir a proteção integral desses menores”, finaliza Medeiros.

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