O juiz de primeira vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Francisco Rogério de Barros reconheceu a prescrição intercorrente e extinguindo a ação de improbidade do processo dos radares movido pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Percival Muniz, o ex-secretário de transito e atual presidente da Coder, Argemiro Ferreira, e a empresa Talentech que foi vencedora do processo licitatório naquela oportunidade,
Prevaleceu a tese da defesa de Percival, feita pelo advogado Fabrício Miguel Corrêa, que sustentou que como a ação foi proposta no dia oito de março de 2018, nesta data foi interrompida a contagem do prazo prescricional, e com a propositura da ação, o prazo passou a ser contado novamente, de modo que, após o transcurso de quatro anos, ou seja, em sete de março de 2022, ocorreu a prescrição intercorrente.
O Ministério Público apontava que houve irregularidades no referido processo da contratação da referida empresa e acusou o ex-gestor e o ex-secretários de fraude em licitação.
O contrato era de mais de R$ 20 milhões e a justiça entendeu que a ação prescreveu e que os bens dos envolvidos que estavam bloqueados sejam liberados.
O prefeito Zé Carlos do Pátio suspendeu esse referido contrato, antes da ação na Justiça e deve, neste ano licitar uma empresa para instalar novos radares eletrônicos na cidade.