Pátio ganha na Justiça e vai poder pagar emendas de vereadores até dezembro

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Lucas Franco Perrone- Redação Primeira Hora

Zé do Pátio tem vitória na justiça com relação às emendas impositivas

Pátio ganha na Justiça e vai poder pagar emendas de vereadores até dezembro

O prefeito disse, na época, que não era contra as emendas, mas sim contra o prazo estabelecido pela lei

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O prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PSB), ganhou uma ação na Justiça que garante ao município um prazo maior para pagamento e execução das emendas impositivas dos vereadores.

De acordo com a lei aprovada na Câmara no final do ano passado, o prefeito seria obrigado a executar as emendas até o dia 30 de junho deste ano.

No entanto, Pátio entrou com uma ação na Justiça questionando o prazo.

O prefeito disse, na época, que não era contra as emendas, mas sim contra o prazo estabelecido pela lei.

Ele entendia que o pagamento deveria ser realizado até o dia 31 de dezembro deste ano, e não em junho. “A emenda é para ser executada durante o ano do orçamento e não no semestre”, disse o prefeito na época.

Vereadores discutiram emendas e aprovaram matéria no ano passado

Esse é o primeiro ano que o mecanismo das emendas impositivas entra no Orçamento do Município.

Diante desse impasse, Pátio recorreu à Justiça e venceu a ação, cujo resultado foi apresentado hoje. Desta forma, as emendas poderão ser executadas até o último dia de dezembro deste ano.

Leia mais sobre o assunto: Vereadores reclamam de “seleção” para emendas impositivas

O prefeito realizou o pagamento de algumas dessas emendas nestes meses, principalmente as destinadas a entidades.

No entanto, alguns vereadores reclamam que não receberam suas emendas, especialmente os de oposição. Paulo Schuh (PL), Kalynka Meirelles (PL), José Felipe (PL) e Carlos Guinancio, o Subtenente Guinancio (PSDB), têm reclamado constantemente de que suas emendas não estão sendo pagas pelo prefeito.

Vereador reclama de demora para pagamento de emendas

Cada vereador tem direito a R$ 1,6 milhão em emendas; desse total, 50% devem ser destinados à saúde e o restante à administração pública municipal em geral.

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