Parada segura, cirurgia de reconstrução da mama e de remoção de pele pós bariátrica; saiba quais direitos são garantidos por lei às consumidoras

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Foto por: Chico Ferreira

Parada segura, cirurgia de reconstrução da mama e de remoção de pele pós bariátrica; saiba quais direitos são garantidos por lei às consumidoras

Comemorado em 08 de março, o Dia Internacional da Mulher simboliza a luta das mulheres ao longo da história da humanidade. Dentre os direitos conquistados por elas, estão algumas leis relacionadas ao consumo e ao direito do consumidor. Para celebrar a data, o Procon Estadual destaca algumas dessas legislações.

A primeira delas é a ‘Parada Segura’, que vale para o município de Cuiabá. A legislação estabelece a obrigatoriedade de os motoristas do transporte público pararem o veículo no horário das 21h às 5h, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha, no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.

Conforme a Resolução Nº002/2017 da Agência Estadual de Serviços Públicos Delegados (AGER) e a Lei Municipal nº 5944/2015, as empresas de ônibus são responsáveis por orientar os motoristas e divulgar a legislação, colocando adesivos em locais de fácil visibilidade nos veículos.

“Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. Este local deve permitir que o veículo seja estacionado”, explica o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques.

Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Ager, na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.

Saúde

Outros direitos importantes estão relacionados à área da saúde. A mulher possui direito à cirurgia de reconstrução da mama em virtude do tratamento do câncer, que é coberto pelo plano de saúde. O mesmo vale para remoção do excesso de pele após realização de cirurgia bariátrica. Esses procedimentos devem ser custeados pelos convênios pois, mesmo sendo configurados como cirurgias plásticas, são consideradas continuidade do tratamento, explica a coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos.

A gestante também tem direito a um acompanhante durante o parto, à escolha da parturiente. As mulheres ainda têm o direito de amamentar seu filho, em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial.

“A Constituição Federal prevê a isonomia de gênero, por isso, não pode existir qualquer preconceito contra a mulher nas relações de consumo”, alerta a coordenadora.

Atendimento prioritário

Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais.

Serviço

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e atende em sua sede estadual na Rua Baltazar Navarros, Nº 917 – Antigo Sine, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h.

Para registro de reclamações, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor deve entrar em contato pelo Whatsapp (65) 99228-3098, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

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