Pagamento indevido de horas extra gera multa a gestor do Barra-Previ

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Pagamento indevido de horas extra gera multa a gestor do Barra-Previ

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A Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a aplicação de multa ao diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra dos Bugres – BARRA-PREVI, José Epifânio Braga. A penalidade foi aplicada em função de irregularidade no pagamento de horas extras à uma servidora da Prefeitura daquele município em cessão à administração do Fundo Previdenciário.

A decisão foi proferida no julgamento realizado na quarta-feira, 26, durante sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE, quando foi analisada uma Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, em desfavor da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres – BARRA-PREVI. Segundo relatório da Secex, foram identificadas irregularidades no controle de frequência de ponto de servidores e no pagamento de horas extras sem a efetiva comprovação do cumprimento do horário extraordinário.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 383/2017, de autoria do procurador William de Almeida Brito Júnior, seguiu em parte o posicionamento da equipe técnica da Secex opinando pela parcial procedência da Representação de Natureza Interna, com aplicação de multa ao gestor responsável e expedição de determinação legal.

Tendo analisado os autos e a defesa, o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processo da Representação Interna, em consonância com o parecer do MPC, encamonhu seu voto no sentido de julgar procendete a RNI em julgamento e no mérito, pela aplicação de multa de seis (06) Unidades de Padrão Fiscal (UPFs-MT) ao diretor executivo do Barra-Previ, bem como recomendar à atual gestão do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres – BARRAPREVI, que cesse imediatamente o pagamento de horas extras de forma continuada à Alessandra dos Santos Castro e que apenas realize os pagamentos de horas extras estritamente quando visar o atendimento de situações excepcionais e temporárias, nos termos do art. 84 da Lei Complementar Municipal nº 001/2005.

O Voto do conselheiro foi seguido pela unanimidade dos integrantes da 2ª Câmara de Julgamentos.

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