Ouvidoria do TCE propõe diálogo técnico com Câmaras Legislativas de Cáceres e região

Redação PH

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Ouvidoria do TCE propõe diálogo técnico com Câmaras Legislativas de Cáceres e região

Na iminência de encerrar o prazo de 12 meses para que 22 Câmaras e 22 Prefeituras do Estado adequem seus Portais Transparência conforme a Lei Federal nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), a Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso se colocou à disposição dos 83 vereadores presentes ao Democracia Ativa para troca de conhecimentos técnicos entre o ente e os Poderes Legislativos. A apresentação se deu na tarde desta quarta-feira (22.03) durante o evento que acontece em Cáceres e reúne outros 18 municípios para discutir orçamentos públicos e os direitos e deveres dos parlamentares eleitos.

O assessor do TCE de Mato Grosso, José Roberto Weber, trouxe ao conhecimento dos presentes a auditoria especial realizada em 2015 pela instituição de controle externo nos 30 maiores municípios do Estado quanto ao cumprimento da LAI. Foram avaliados 48 requisitos e constatou-se que apenas três dos avaliados atingiram um índice de verificação de mais de 70%; 9 possuíam mais de 50%; 17 não atingiram 50% e um município tirou nota zero. Cáceres, por exemplo, está dentro do grupo que não cumpriu 50% e, tanto a Prefeitura, quanto a Câmara, assinaram em abril de 2016Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) e de Compromisso com o TCE junto ao Ministério Público de Contas para fazer ajustes no Portal Transparência.

“No final de março se encerra o prazo dado pelo Tribunal de Contas para o cumprimento dos termos. Nós nos colocamos à disposição das Câmaras para essa troca de conhecimentos, já que além de fiscalizadores da LAI na Prefeitura, eles também precisam ter uma Ouvidoria, como todo ente que utiliza recursos públicos”, afirmou o assessor.

Na ocasião, também foram apresentados todos os canais de comunicação com a Ouvidoria do TCE de Mato Grosso. “É importante lembrar que a Ouvidoria é uma forma de contato do cidadão para o exercício de seus direitos e deveres ao qual se inclui o controle social”, concluiu o palestrante.

Auditoria especial

O trabalho da auditoria especial concentrou-se na avaliação quantitativa e qualitativa das informações prestadas e na consistência dos dados disponibilizados nos sites de 30 Prefeituras e Câmaras municipais selecionadas como amostra, incluindo análise de nove critérios referentes à transparência das informações.

Na verificação dos portais transparência, constatou-se que muitos não oferecem meios de comunicação com deficientes físicos. Dentre outros critérios analisados também estão: comunicação com o usuário (ouvidoria, site e serviço de informação ao cidadão – SIC); informações institucionais (horário de atendimento, endereço, telefones); ações e programas (descrição de programas, projetos, resultados); gestão fiscal (relatórios de: Gestão Fiscal, Execução Orçamentária); registro de repasses ou transparências; registro de receitas, registro de despesas, informações sobre licitações, contratos celebrados, recursos humanos.

A Lei de Acesso à Informação nada mais é do que a regulamentação de um dispositivo da Constituição Federal que determina às entidades públicas que divulguem, na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública e de prestação de contas aos cidadãos.

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