Oscar Bezerra propõe que multas sejam parceladas

Redação PH

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Oscar Bezerra propõe que multas sejam parceladas

As multas de trânsito emitidas por órgãos ou entidades mato-grossenses poderão ser parceladas em até 12 vezes. É o que prevê um Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) apresentado na Assembleia Legislativa.

A proposta, ainda sob análise do Parlamento, permite que, já ao pagamento da primeira parcela da multa, seja liberada a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, medida que, na avaliação do deputado, deve beneficiar, principalmente, as pessoas que dependem de seus veículos para trabalhar.

“A população como um todo já possui grande dificuldade para arcar com a alta carga tributária imposta no Brasil. O parcelamento da multa, conforme proposto, aumenta a possibilidade delas serem pagas”, afirma.

Oscar ressalta, todavia, que o contribuinte não será o único beneficiado. Para o parlamentar, o próprio Poder Executivo obterá ganhos, uma vez que terá mais garantias do pagamento das multas aplicadas e, consequentemente, de um aumento da recita dos órgãos competentes pela fiscalização do trânsito.

Exemplo disso, de acordo com o deputado, são os índices de inadimplência no caso da cobrança do IPVA, que têm reduzido desde que se possibilitou que o valor do imposto fosse quitado em até três pagamentos.

“Temos que observar ainda que os pátios do Detran encontram-se saturados com milhares de veículos e motocicletas aprendidos pelos mais diversos motivos, entre eles, a impossibilidade de quitação das multas. Essa situação tem o agravante de que esses veículos podem se tornar criadouros do mosquito que transmite a dengue, a chikungunya e o zica vírus”, pontua.

Combate ao Aedes Aegypti

Oscar também é autor do Projeto de Lei que responsabiliza os proprietários de imóveis que tenham focos do mosquito Aedes Aegypti. De acordo com a proposta do parlamentar, aqueles que não mantiverem seus imóveis limpos e fechados podem ser multados em valores que variam de 10 a 50 UPF/MT.

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