Novas regras para traslado de cadáveres e restos mortais é sancionada

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Novas regras para traslado de cadáveres e restos mortais é sancionada

Nesta segunda-feira (14), o Governo do Estado sancionou a Lei nº 10.960 que dispõe sobre o traslado intermunicipal de cadáveres e restos mortais humanos. O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, autor do Projeto de Lei, destacou a importância da regulamentação, para ele, a Lei vai dar um pouco mais de conforto aos familiares.

“A perda de um familiar ou ente querido já é uma dificuldade, e muitas vezes a burocracia enfrentada é outro impasse que desgasta mais ainda, principalmente quando a morte se dá fora do domicílio. Com a nova Lei a decisão do traslado intermunicipal fica a critério da família”, explicou o parlamentar.

Conforme os novos critérios, está vedado a garantia de exclusividade da prestação de serviços de traslado intermunicipal em virtude da localização da empresa que o realize, ou seja, os interessados terão a liberdade de contratar o serviço de traslado.

A lei ainda estabelece que os serviços funerários preparatórios realizados pela empresa na origem do óbito, deverão ser quitados com o pagamento de uma tarifa específica. Vale destacar que o transporte deverá ser realizado por empresa habilitada, regular e vistoriada, com veículo dentro das especificidades, segundo as normas vigentes.
O prazo para a regulamentação é de 90 dias, porém, a Lei está em vigência a partir da publicação no Diário Oficial.

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