Município não foi notificado sobre pedido de suspensão da cobrança do IPTU no Sagrada Família

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Lucas Perrone/Primeira Hora

Município não foi notificado sobre pedido de suspensão da cobrança do IPTU no Sagrada Família

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A Prefeitura de Rondonópolis ainda não foi comunicada oficialmente sobre o Mandado de Segurança pedindo a suspensão da cobrança do IPTU no bairro Sagrada Família. Mas, a pedido da reportagem, o procurador jurídico adjunto, Alencar Libano, e o chefe do Departamento de Desenvolvimento Imobiliário da Prefeitura de Rondonópolis, Édio Gomes, comentaram o caso.

Do ponto de vista jurídico, Alencar considera que o pedido deverá ser considerado improcedente por não apresentar documentos necessários e afirmar, sem comprovação, que houve aumento indevido. Ele também avalia que o recurso à Justiça não seria o melhor instrumento para esse tipo de reclamação.

“Qualquer cidadão que considerar que há erro na cobrança do IPTU pode apresentar um recursos administrativo diretamente na Prefeitura. Além de não ter custo algum, o resultado sai mais rápido e há o efeito suspensivo imediato. Mesmo que o pedido seja indeferido ele só vai pagar o imposto após o julgamento do recurso, sem o risco da cobrança de juros e outras penalidades”, explica.

Édio Gomes reafirmou que não há ilegalidades nos valores do IPTU. Conforme ele houve apenas a reposição de 10,96% autorizada pela lei. No caso de imóveis localizados em ruas que receberam pavimentação há também um acréscimo para aqueles que não têm muros e calçadas – conforme determina a legislação municipal.

“Se houve a cobrança desse acréscimo em imóveis cujo proprietário já havia comunicado no ano passado a construção de muro e calçada, basta encaminhar o recurso ao nosso departamento para fazer a correção. Mas se isso foi feito neste ano o benefício só valerá para o exercício de 2023”, disse ele.

O processo para notificar a construção de muros e calçada é simples e inteiramente gratuito. O contribuinte precisa apenas ir até o Departamento de Desenvolvimento Imobiliário e preencher um requerimento. Após isso um fiscal visitará o imóvel para comprovar as informações e fazer a alteração no cadastro.

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