MP pede arquivamento de inquérito que investiga prefeito no caso Kiss

Redação PH

Redação PH

temer concede reajuste de 12,5% no bolsa família

MP pede arquivamento de inquérito que investiga prefeito no caso Kiss

O Ministério Público pediu o arquivamento do inquérito civil que investiga a concessão de alvarás municipais para a boate Kiss, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul. São citados por improbidade administrativa o prefeito da cidade, César Schirmer, dois secretários municipais e outros dois funcionários da prefeitura.

A decisão é assinada pela promotora de Justiça Jocelaine Dutra Pains, e foi encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público.

Em nota, o MP informou que as investigações concluíram que, apesar das falhas administrativas apontadas, "não é o caso de responsabilização por improbidade dos agentes públicos municipais".

Entre as falhas estava a falta de comunicação entre o setor de cadastro imobiliário, que expediu alvará de localização e o renovou por duas vezes, e a Superintendência de Análise de Projetos e Vistorias, que não autorizou realização de reforma predial no local. "Essas falhas já foram motivadoras da expedição de Recomendações pelo MP para alterações legislativas e normativas dos processos de fiscalização e regularização de imóveis nos últimos anos", observou a nota.

Além disso, não foi identificada "qualquer conduta" que "tenha sido voltada à obtenção de vantagem patrimonial por qualquer um dos agentes públicos envolvidos nas concessões de licenças", o que acarretar em sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, observou o MP. "As circunstâncias não revelam a presença de dolo, nem mesmo o genérico, nos termos em que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ)."

A promotora também analisou a possibilidade de improbidade causadora de prejuízo aos cofres públicos. A situação ocorre quando se comprova relação do ato ou omissão com o resultado lesivo, e também condicionada à existência de dolo ou, no mínimo culpa grave, dos agentes públicos.

"Ao final da investigação, concluiu-se não haver nexo causal entre o que originou o dano (fogo) e as eventuais falhas administrativas ocorridas em razão das lacunas legislativas existentes à época no município", segundo o MP.

Além do prefeito, não deverão ser responsabilizados por improbidade administrativa o secretário Municipal de Controle e Mobilidade Urbana, Miguel Caetano Passini; o fiscal e Superintendente de Fiscalização da Secretaria Municipal de Controle e Mobilidade Urbana, Beloyannes Orengo de Pietro Júnior; o Secretário de Município de Proteção Ambiental, Luiz Alberto Carvalho Júnior; e o Chefe da Equipe de Cadastro Mobiliário e Imobiliário do Município, Marcus Vinícius Bittencourt Biermann.

A conduta dos servidores mencionados já foi alvo de arquivamento criminal homologado pelo Judiciário em Santa Maria. A conduta do prefeito no âmbito criminal também foi objeto de arquivamento encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça e homologado pelo Tribunal de Justiça.

Todos os documentos estiveram presentes, diz MP

Segundo o MP, as investigações apontaram que todos os documentos necessários para a expedição do alvará de localização, em abril de 2010, estiveram presentes. O órgão considerou válido o alvará sanitário, necessário para a concessão do alvará de localização, apesar dele ter sido expedido em janeiro de 2010.

"Ele era materialmente válido, pois sua validade era anual, tendo ocorrido apenas equívoco formal na inscrição da data no documento. Nos anos subsequentes, houve vistorias regulares e o documento estava em vigência quando ocorreu a tragédia."

A promotora considerou que a Licença de Operação, o Estudo de Impacto de Vizinhança, o Laudo de Isolamento Acústico estavam vigentes. Entretanto, o MP observa que o Alvará de Proteção Contra Incêndio estava expirado desde agosto de 2012, mas que estava em "vias de renovação, com taxas já pagas pelo proprietário da casa noturna e aguardando vistoria".

O Ministério Público observa que os bombeiros, no entanto, não comunicaram ao município que o documento estava fora da validade porque, conforme investigação do MP, entenderam que essa situação não impedia a manutenção da casa em funcionamento.

Uma outra ação civil pública, sobre o alvará do Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI), tramita na 4ª Vara Cível de Santa Maria. O procedimento foi ajuizado pelo MP contra os Bombeiros Alex da Rocha Camilo, Altair de Freitas Cunha, Daniel da Silva Adriano e Moiséis da Silva Fuchs.

Segundo o MP, "os réus são acusados de utilizarem apenas um programa de computador para o processamento de licenciamentos em detrimento dos demais procedimentos previstos em lei para tal finalidade".

Entenda

O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia matou 242 pessoas, sendo a maioria por asfixia, e deixou mais de 630 feridos. O fogo teve início durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira e se espalhou rapidamente pela casa noturna, localizada na Rua dos Andradas, 1.925.

O local tinha capacidade para 691 pessoas, mas a suspeita é que mais de 800 estivessem no interior do estabelecimento. Os principais fatores que contribuíram para a tragédia, segundo a polícia, foram: o material empregado para isolamento acústico (espuma irregular), uso de sinalizador em ambiente fechado, saída única, indício de superlotação, falhas no extintor e exaustão de ar inadequada.

Ainda estão em andamento os processos criminais contra oito réus, sendo quatro por homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio, e os outros quatro por falso testemunho e fraude processual. Os trabalhos estão sendo conduzidos pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada. Sete bombeiros também estão respondendo pelo incêndio na Justiça Militar. O número inicial era oito, mas um deles fez acordo e deixou de ser réu.

Entre as pessoas que respondem por homicídio doloso, na modalidade de "dolo eventual", estão os sócios da boate Kiss, Elissandro Spohr (Kiko) e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o funcionário Luciano Bonilha Leão. Os quatro chegaram a ser presos nos dias seguintes ao incêndio, mas a Justiça concedeu liberdade provisória a eles em maio de 2013.

Atualmente, o processo criminal ainda está em fase de instrução. Após ouvir mais de 100 pessoas arroladas como vítimas, a Justiça está em fase de recolher depoimentos das testemunhas. As testemunhas de acusação já foram ouvidas e agora são ouvidas as testemunhas de defesa. Os réus serão os últimos a falar. Quando essa fase for finalizada, Louzada deverá fazer a pronúncia, que é considerada uma etapa intermediária do processo.

No dia 5 de dezembro de 2014, o Ministério Público (MP) denunciou 43 pessoas por crimes como falsidade ideológica, fraude processual e falso testemunho. Essas denúncias tiveram como base o inquérito policial que investigou a falsificação de assinaturas e outros documentos para permitir a abertura da boate junto à prefeitura.

+ Acessados

Veja Também