A Prefeitura de Juscimeira informa que a partir de segunda-feira (3), todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço ou em prestação de serviços entre empresas deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal. Não será mais aceita pela plataforma municipal (juscimeira.mt.gov.br), disponibilizada pelo setor de tributos.
De acordo com o secretário municipal de Finanças e Fazenda, José Júnior Alves, o objetivo da nova medida é padronizar nacionalmente o perfil da nota fiscal de serviço, que veio para simplificar e desburocratizar a emissão do documento pelo MEI.
“A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para a modalidade MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para fins de emissão da nota fiscal de serviço nacional, os MEIs deverão acessar o endereço https://www.nfse.gov.br/emissornacional, efetuando o cadastramento via Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou certificado digital.