Liminar suspende decreto que paralisava obra da ferrovia em Rondonópolis

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Liminar suspende decreto que paralisava obra da ferrovia em Rondonópolis

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, concedeu uma liminar nesta terça-feira (16), suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo 74/2024. A informação foi divulgada na edição de hoje do A Tribuna de Rondonópolis.

 O decreto, promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (UB), no último dia 10, sustava os efeitos da Licença de Instalação 7612/2023, emitida pela Sema. Essa licença autorizava a mudança do traçado original dos trilhos da ferrovia estadual.

Botelho assinou decreto legislativo que foi questionado na Justiça Foto: Vanderson Ferraz/ALMT

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade à construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, passando pelo perímetro urbano de Rondonópolis.

Pátio barrou uso do solo para a empresa Foto: Wheverton Barros/Gcom

O assunto gerou debate na classe política, o prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (PSB) chegou a revogar o pedido de licença de uso do solo da empresa. A alegação é que os trilhos no novo traçado da ferrovia passariam muito perto do bairro Maria Amélia e isso traria prejuízos à população.

No entanto, a medida não surtiu efeito, pois a obra foi autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Leia mais sobre o assunto: Ferrovia | Deputados derrubam veto e Rumo deverá pedir autorizações à Assembleia Legislativa

Na prática, o decreto impediria a Rumo de seguir com as obras nesse trecho. A autoria do decreto é dos deputados Thiago Silva, Nininho (PSD), Sebastião Rezende (UB) e Cláudio Ferreira (PL), o Paisagista aprovado em primeira votação no final de dezembro de 2023.

A decisão da desembargadora atendeu ao pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A magistrada argumentou que o decreto legislativo extrapolou as previsões constitucionais, uma vez que a licença de instalação é considerada um “ato declaratório e vinculado, não ato normativo”.

Desembargadora despachou pedido de liminar na tarde de ontem

A desembargadora destacou o perigo de demora na concessão da liminar, ressaltando que a paralisação da obra poderia resultar na exposição de inúmeros postos de trabalho, atraso no cronograma e prejuízos estimados em R$ 2 milhões por dia de paralisação, conforme notificação da empresa Rumo à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso.

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