Lei obriga concessionárias a remover fios soltos e alinhar fiação em Rondonópolis

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Lucas Perrone

Lei obriga concessionárias a remover fios soltos e alinhar fiação em Rondonópolis

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A partir deste mês, concessionárias e permissionárias de serviços públicos em Rondonópolis — como energia elétrica, telefonia, internet e TV a cabo — terão que alinhar a fiação e remover cabos em excesso, inutilizados ou sem uso em vias públicas. A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.391/2025, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Municípiocansu.

Segurança e organização urbana

O objetivo da nova legislação é aumentar a segurança da população, reduzir riscos de acidentes e melhorar a estética urbana, combatendo a poluição visual provocada pela fiação desordenada. A lei também busca evitar que cabos soltos prejudiquem o funcionamento de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.

Prazos e responsabilidades

Conforme o texto, as empresas notificadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (SEMMAAP) terão 60 dias para alinhar ou remover os fios. No caso de substituição de postes, a concessionária de energia elétrica deve avisar as demais empresas que utilizam a estrutura para que realinhem seus cabos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização ficará a cargo da SEMMAAP, que poderá emitir notificações oficiais ou digitais. Se as empresas descumprirem o prazo, estarão sujeitas a multa inicial de 1.000 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR). A persistência na irregularidade implicará em multa diária de 2.500 UFR.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para ações de preservação ambiental, limpeza urbana e manutenção de maquinários.

Prazo de adequação

As concessionárias terão 90 dias para se adequar à lei, que também se aplica a redes de fiação instaladas antes da sua publicação. A Prefeitura deverá regulamentar os procedimentos em até 60 dias.

Com a nova medida, o município revoga as leis anteriores sobre o tema, entre elas a Lei nº 8.947/2016 e a Lei nº 13.925/2024

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