A lei 12.393/2024 altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.879, de 07 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a reserva de ao menos 5% das vagas de trabalho a presos e egressos em obras e serviços contratados pelo Estado. As empresas contratadas pelo Estado deverão admitir presos e egressos para a execução de obras ou serviços, exceto quando não houver a disponibilidade da referida mão de obra na circunscrição da comarca competente, devidamente atestada pela Fundação Nova Chance – FUNAC. A lei é de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco.





