LDO 2017 tem duas emendas voltadas à Revisão Geral Anual

Redação PH

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LDO 2017 tem duas emendas voltadas à Revisão Geral Anual

O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) apresentou um total de 24 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), para 2017. Entre elas, duas emendas referentes à Revisão Geral Anual (RGA). A primeira preceitua que os recursos do Tesouro do Estado- destinado ao pagamento da RGA aos servidores do Poder Executivo abrangidos pela Lei nº 8.278, de 30/12/04, serão alocados no orçamento fiscal em dotações próprias, consignadas em categoria de programação específica. Já a segunda, rege que o Poder Executivo ficará autorizado a abrir créditos suplementares à Lei Orçamentária Anual (LOA) de até 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior, para pagamento da Revisão Geral Anual dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual respeitando os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parlamentar pontuou que estas são medidas paliativas que visam garantir o pagamento para o servidor, sem maiores impactos no orçamento público.

“A LOA de 2017 deverá estar consignada em dotação própria a questão do RGA, esta é uma prova de que esta Casa de Leis se preocupa com o servidor e não é omissa. Assim, estamos contribuindo com o governo e com o funcionalismo público”, afirmou Zé Domingos.

O deputado apresentou também emenda que contempla a agricultura familiar no estado, que cria a instituição e operacionalização de linha de crédito específica, destinada à agricultura familiar visando a erradicação das desigualdades econômicas e sociais.

“Sou um soldado em prol do pequeno produtor e da agricultura familiar, que representa mais de 50% da produção do nosso estado. Por essas razões, acredito que é preciso incentivar, apoiar e dar condições para esta classe trabalhadora. Esta emenda traz a possibilidade ainda de crédito destinado a projetos de cunho social, diminuindo assim as desigualdades”, justifica o parlamentar.

Ainda visando a população carente, Zé Domingos incluiu na LDO, Emenda Aditiva ao artigo 80, que tem por objetivo garantir que os municípios das regiões menos favorecidas sejam beneficiados pela compensação da renúncia fiscal, de maneira diferenciada com os município mais ricos.

“É cabível, necessário e legitimamente legal a presente emenda, pois está em consonância com artigo150 da Constituição Federal de 1988 e atende ainda o princípio da extra-fiscalidade, que visa a política do incentivo socioeconômico e cultural de determinada região ou setor da atividade”, explica o parlamentar.

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