Justiça reconhece legitima defesa e inocenta homem que atirou em assaltante para defender família

Lucas Perrone

Lucas Perrone

Justiça reconhece legitima defesa e inocenta homem que atirou em assaltante para defender família

A Justiça inocentou um homem acusado de matar um assaltante na região do Tancredo Neves, no mês de junho deste ano, em Rondonópolis, o suspeito de assalto entrou pelos fundos em uma residência e anunciou o roubo, ele portava simulacro de arma de fogo e uma faca.

No momento, o proprietário e sua esposa estavam na casa. No entanto, ao ser ameaçado ao pedir a chave do seu carro, o morador aproveitou um momento de distração do assaltante, pegou uma arma e disparou contra o bandido.

A Justiça entendeu que foi um ato de legitima defesa e diante disso, o próprio Ministério Publico havia pedido o arquivamento do caso.

“ De maneira simplória, a ilicitude é a contrariedade entre o fato típico e os valores que integram o ordenamento jurídico, que geram lesão ou expõe bens jurídicos penalmente tutelados. Dentre as modalidades da causa da exclusão da ilicitude é a legítima defesa em que consiste no agente, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, conforme entendimento do art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, é visível que o indiciado agiu moderadamente para repelir uma injusta agressão iminente a sua própria vida e de terceiros, com uso dos meios disponíveis ao seu alcance”, destaca a decisão.

O juiz Wagner Plaza Machado Junior entendeu que: “a reação tomada ao efetuar os disparos de arma de fogo foi no momento em que a injusta agressão estava sendo praticada, a fim de resguardar a vida do investigado e de sua esposa, que estavam sendo ameaçados de morte durante a execução do crime de roubo”.

O caso foi acompanhado pelos advogados Paulo Canevazzi e Higor Mendes.

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