Justiça julga improcedente ação contra site local

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Justiça julga improcedente ação contra site local

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A Justiça de Rondonópolis julgou improcedente uma ação de danos morais movida contra um site rondonopolitano relacionada a uma publicação relativa ao anel viário, a ação contra o site foi movida pelo grupo do deputado estadual Cláudio Ferreira, mas ainda cabe recurso.

A  sentença foi proferido pelo  juiz Murilo Moura Mesquita em favor do site Gazeta MT , que tem sede na cidade. O magistrado entendeu que a publicação não demonstrou dano ao autor da ação.  “Além disso, o autor não logrou demonstrar quais foram os desdobramentos danosos dos dizeres representados pelo vídeo de id. 121049050, o que se considera sob a ótica do ônus que lhe cabia (art. 373, I, CPC).

O juiz ainda entendeu que a publicação não extrapolou os limites da informação.

“Assim, nos termos postos nas reportagens, conclui-se que não ocorreu o suposto abuso no direito de informar pleiteado pelo reclamante, especialmente pelo fato de ser o demandante um homem público (deputado estadual), condição que o sujeita ainda mais à fiscalização pública, às críticas e emissão de opiniões de censura à sua conduta ou atividade no curso de seu mandato”.

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