O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido da defesa do vereador Carlos Guinancio, o Subtenente Guinancio e determinou a extinção da punibilidade do parlamentar.
Em tese, o vereador que havia perdido os direitos políticos e teve o mandato extinto, em razão de uma liminar na Justiça, deve reaver o mandato na Câmara.
Os advogados de Guinancio já declarara que com essa nova decisão vão recorrer da decisão liminar.
A decisão de cassação de mandato de Guinancio, destacava que o motivo para isso, era a perda dos direitos políticos.
Na sessão da última quarta-feira (25), o presidente da Câmara, Angelo Bernardino de Mendonça, o Junior Mendonça (PT), cumpriu a decisão e declarou extinto o mandato de Guinancio e ainda convocou o primeiro suplente da coligação, Fabiano do Nascimento (PV).
No entanto,caso a liminar não caia, o PSDB por meio do seu presidente regional, já se manifestou e deixou claro que devido a uma troca de partido, o mandato do suplente vai ser requerido pelo partido.
A sigla pode, neste caso, indicar o terceiro suplente Jean Castelli, que não trocou do partido.





