A Justiça Eleitoral decidiu que o prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) que concorre à reeleição, não pode mais utilizar em sua propaganda política imagens produzidas em ambientes restritos para servidores, funcionários e colaboradores do Município e suas repartições, órgãos, secretarias, escolas, hospitais e afins.
A decisão atende um pedido da coligação “Chegou a Hora de Mudar” que denunciou à Justiça Eleitoral a utilização deste tipo de imagem.
“a simples gravação da propaganda política em bens e prédios públicos, com o fim de utilização em campanha eleitoral, não é conduta proibida. Contudo, é inquestionável que todos os candidatos devem ter igual possibilidade de acesso, caso assim também desejem proceder. Isso porque, como se sabe, o que a legislação eleitoral pretende coibir, com a vedação de certas condutas aos agentes públicos, é a ocorrência de desequilíbrio entre os candidatos. E, o que aflora dos autos neste momento processual, é que a autora trouxe ao feito evidências de que, de fato, o seu acesso está sendo negado/dificultado; premissa que claramente impõe a revisão da decisão antes proferida, na medida em que aponta para a existência do desequilíbrio que a lei intenciona vedar. Veja-se que a parte autora logrou êxito em comprovar que solicitou acesso aos locais públicos, para fazer imagens e gravações a serem utilizadas em sua campanha eleitoral; entretanto, o próprio requerido comparece aos autos e informa que as Secretarias responsáveis em analisar a solicitação tem prazo de 20 dias para responder ao requerimento da autora. Tal fato, inegavelmente, demonstra a probabilidade da ocorrência de tratamento diferenciado entre o candidato à reeleição e os outros, principalmente se considerarmos que o Representado não trouxe ao feito comprovação de que tenha passado pela mesma burocracia e tempo de espera para ter acesso aos locais públicos. Ademais, valioso lembrar que a eleição está muito próxima; o que indica que, sendo necessário que os outros candidatos aguardem o prazo de 20 dias para terem uma resposta ao pedido de acesso aos locais públicos, certamente só conseguirão fazer as imagens após o dia do pleito”, destacou o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento.





