A Justiça Eleitoral acatou um pedido da coligação “Chegou a hora de Mudar”, encabeçada pelo candidato Luiz Homem de Carvalho, o Luizão (Republicanos) que pede para que o prefeito Zé Carlos do Pátio não realize,” em sua campanha eleitoral, atos ou eventos em bens móveis ou imóveis pertencentes a qualquer das esferas da administração pública ou a quaisquer pessoas jurídicas que sejam suas permissionárias, concessionárias ou contratadas, salvo se a mesma oportunidade tiver sido concedida aos demais concorrentes ao cargo de Prefeito”.
O descumprimento do pedido pode gerar multa de R$ 10 mil.
A decisão foi baseada em razão de duas reuniões realizadas durante o pleito, uma na empresa Cidade de Pedra, concessionária do transporte coletivo do município e outra em uma construtora que tem contrato com a prefeitura.
Na mesma decisão, a justiça determinou “a intimação da empresas Cidade de Pedra e Construtora Eldorado para que, no prazo de cinco dias, indiquem os nomes e endereços dos seus gerentes/diretores que foram responsáveis pela autorização concedida ao Requerido para a realização das reuniões noticiadas nos autos; bem como apresentem a lista de todos os seus colaboradores, com contrato ativo nas datas em que foram realizadas as ditas reuniões”.





