Jornalista é condenado a indenizar prefeito de Rondonópolis por danos morais

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Prefeito processou jornalista em Rondonópolis

Jornalista é condenado a indenizar prefeito de Rondonópolis por danos morais

Na última semana, uma decisão proferida pelo Juiz da 4ª Vara Civil, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, condenou o jornalista Valdemir Costa a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao prefeito da cidade, Zé Carlos do Pátio, em um desdobramento de um processo movido pelo mesmo, alegando danos morais decorrentes de supostas difamações.

O embate judicial teve origem nas declarações veiculadas pelo jornalista Valdemir Costa, que teria utilizado o aplicativo de conversas online WhatsApp para disseminar áudios ofensivos ao prefeito. Entre as acusações proferidas, destaca-se a alegação de que o prefeito seria o “[…] maior ladrão da história de Rondonópolis, calhorda […]”.

Não se limitando às acusações contra o prefeito, os áudios compartilhados por Valdemir também alvejaram os vereadores da cidade, acusando-os de serem “corruptos e canalhas”. Além disso, o jornalista afirmou que o prefeito teria contraído empréstimos milionários com o ex-deputado estadual José Riva, cujo pagamento estaria vinculado à ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER), Darci Lovato, entre outros.

Alegando que tais acusações lhe causaram danos morais, o prefeito de Rondonópolis moveu uma ação de indenização contra o jornalista. Em sua defesa, Valdemir Costa argumentou que apenas reproduziu boatos já existentes na sociedade local e que não teve a intenção de ofender a honra do prefeito.

Contudo, o Juiz responsável pelo caso, em sua sentença, destacou que o jornalista negligenciou o dever de investigar a veracidade das informações antes de divulgá-las, comprometendo assim o princípio da responsabilidade na divulgação de notícias. A decisão ressalta ainda que o direito de informar não pode ser exercido de forma leviana, sob pena de prejudicar a dignidade e a honra de terceiros.

Diante desse desfecho, o caso suscita debates sobre os limites da liberdade de expressão e o papel da imprensa na sociedade contemporânea, reforçando a importância do rigor ético e da responsabilidade jornalística na divulgação de informações.
A decisão ainda cabe recurso por parte de Valdemir.

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