O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 79, em que adota condições extraordinárias de procedimento alternativo para a avaliação da conformidade de produtos fabricados por fornecedores localizados em países afetados pela epidemia do coronavírus (Covid-19), seguindo a linha das orientações do International Accreditation Forum (IAF). A medida tem caráter preventivo e evita o deslocamento dos avaliadores do órgão.
Segundo a portaria, ocorrendo o adiamento, a auditoria deverá, necessariamente, ser realizada no prazo máximo de 6 meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP.
Caso a análise de risco não suporte o adiamento da auditoria, o certificado deverá ser suspenso.
Com informações do Inmetro e do Diário Oficial da União





