Incêndio no Parque Estadual da Serra Azul foi criminoso, confirma perícia do Corpo de Bombeiros

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Incêndio no Parque Estadual da Serra Azul foi criminoso, confirma perícia do Corpo de Bombeiros

O fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em área próxima do parque

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A perícia feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu que o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), foi criminoso, provocado por ação humana. A corporação já iniciou o processo de autuação administrativa e o proprietário da área será multado proporcionalmente ao dano ambiental causado. 

De acordo com o laudo, o fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada próxima ao parque.

O laudo pericial foi elaborado a partir da análise detalhada de dados geoespaciais dos focos de calor registrados desde as primeiras detecções, dos padrões de queima da vegetação e das evidências físicas encontradas no solo. Depoimentos colhidos junto a moradores da região também corroboraram as conclusões técnicas.

O ponto de origem do incêndio, segundo o laudo, foi identificado em uma área particular onde foram encontrados indícios de atividade humana recente, como cinzas, galhos e troncos parcialmente queimados dispostos em formato de fogueira.

A perícia também apontou a presença de folhas com sinais de congelamento térmico, indicativos de fogo de baixa intensidade, e uma área queimada que se estende a partir do ponto de origem, revelando a dinâmica da propagação das chamas em direção à serra do parque.

“Conclui-se que o incêndio foi de origem antrópica por negligência, iniciado a partir do uso inadequado do fogo com fogueira para acampamento ou outras finalidades não autorizadas, em desatenção aos deveres objetivos de cuidado e prevenção previstos em lei”, diz trecho da perícia.

De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o valor da multa ao proprietário da área seguirá a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

“A responsabilidade pelo incêndio recai sobre o proprietário da área onde o fogo teve início. Ele será autuado administrativamente e será aplicada multa, cujo cálculo levará em conta o impacto ambiental causado pelo incêndio. Essa medida visa não apenas à responsabilização, mas também reforçar a importância da conscientização e da prevenção na proteção dos nossos recursos naturais”, afirmou o comandante.

Além disso, o laudo pericial servirá de base para o trabalho da Polícia Civil na responsabilização criminal do infrator, também conforme previsto Lei de Crimes Ambientais, estando sujeito à aplicação de multa e até pena de reclusão.

O documento também subsidiará o reforço das medidas de prevenção no entorno do parque, especialmente devido à sua proximidade com a área urbana, além de orientar ações de conscientização voltadas à população local, com o objetivo de promover práticas mais seguras no uso do fogo, particularmente em atividades recreativas.

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