Imposto de Renda 2025: como declarar criptomoedas?

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Vanessa Chabatura

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Imposto de Renda 2025: como declarar criptomoedas?

Saiba quem precisa declarar e como funciona a declaração das criptomoedas

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Nos últimos anos, o mercado de criptomoedas cresceu significativamente, levando a um aumento na fiscalização por parte da Receita Federal. O bitcoin e outras criptomoedas já fazem parte da realidade de milhares de investidores brasileiros, mas ainda surgem dúvidas sobre como declará-los corretamente no Imposto de Renda. 

Para evitar problemas com a fiscalização e manter a conformidade tributária, é essencial entender as regras de declaração e tributação desses ativos digitais.

Quem deve declarar criptomoedas?

A obrigatoriedade de declaração de criptomoedas no Imposto de Renda depende de alguns critérios definidos pela Receita Federal. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, um total superior a R$5.000 em criptoativos deve informá-los na ficha de Bens e Direitos da declaração. Além disso, aqueles que venderam mais de R$35.000 em um único mês precisam verificar se houve ganho de capital, pois podem estar sujeitos à tributação.

Outra regra importante diz respeito às operações realizadas por meio de corretoras estrangeiras ou via P2P (negociação direta entre pessoas). Se o valor movimentado superar R$30.000 em um mês, é obrigatório reportar essas transações à Receita Federal por meio da Coleta Nacional, disponível no e-CAC.

Como declarar a posse de criptomoedas?

A posse de criptomoedas deve ser informada na ficha Bens e Direitos da declaração de Imposto de Renda. O contribuinte deve selecionar o código correspondente ao tipo de ativo:

  • 81 – Bitcoin;
  • 82 – Outras criptomoedas (Ethereum, Solana, Cardano, entre outras);
  • 83 – Stablecoins (USDT, USDC, DAI);
  • 89 – Outros criptoativos (NFTs, fan tokens, etc.).

No campo de descrição, é necessário informar a quantidade de ativos, a corretora utilizada (ou, no caso de aquisição P2P, essa informação), além do valor pago na compra. Um ponto importante é que a declaração deve ser feita pelo custo de aquisição e não pelo valor atual de mercado. Se o contribuinte já havia declarado esses ativos no ano anterior, basta atualizar o valor na aba correspondente ao saldo de 31/12/2024.

Tributação sobre a venda de criptomoedas

A Receita Federal estabelece regras claras sobre a tributação de ganhos obtidos com a venda de criptomoedas. Se o total negociado em um mês não ultrapassar R$35.000, o contribuinte está isento de pagar imposto. Acima desse valor, deve-se calcular o lucro da operação e recolher o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, conforme a tabela progressiva:

  • Até R$5.000 de lucro, isento;
  • De R$5.000,01 a R$30.000 de lucro, alíquota de 15% sobre o lucro;
  • De R$30.000,01 a R$50.000 de lucro, alíquota de 17,5% sobre o lucro;
  • De R$50.000,01 a R$200.000 de lucro, alíquota de 20% sobre o lucro; 
  • Acima de R$200.000 de lucro, alíquota de 22,5% sobre o lucro;

O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Caso o contribuinte não realize esse pagamento no prazo, pode haver multa e juros sobre o valor devido.

Essas taxas são utilizadas para vendas em exchanges nacionais. As alíquotas variam de acordo com a plataforma utilizada para a negociação. Em aplicações estrangeiras, por exemplo, a taxa é fixada em 15% sobre o ganho de capital.

Consequências de não declarar

A omissão ou erro na declaração de criptomoedas pode acarretar multas de até 150% sobre o imposto devido. Além disso, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal, o que pode levar a auditorias e até mesmo à necessidade de comprovar a origem dos recursos utilizados para aquisição dos ativos.

Outro risco é a irregularidade do CPF, que pode impedir a emissão de documentos como passaporte e restringir o acesso a créditos bancários. Para evitar esses problemas, é fundamental manter um controle rigoroso das operações, incluindo notas fiscais de compra e venda, comprovantes de transações e registros de movimentações realizadas nas corretoras.

Dicas para facilitar a declaração

A declaração de criptomoedas pode parecer complexa, mas algumas práticas ajudam a facilitar esse processo. O primeiro passo é manter registros detalhados de todas as transações, com datas, valores e a origem dos ativos. Além disso, utilizar planilhas de controle ou softwares especializados pode ajudar a calcular eventuais ganhos de capital de forma mais precisa.

Outro ponto importante é contar com a ajuda de um contador especializado. Como as regras para a tributação de criptoativos ainda são recentes e podem sofrer alterações, um profissional qualificado pode orientar melhor sobre as melhores práticas para evitar erros e garantir que a declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.

O crescimento do mercado de criptoativos trouxe novas exigências fiscais, tornando essencial a correta declaração de criptomoedas no Imposto de Renda 2025. Quem possui ou negocia ativos digitais, como o bitcoin, deve estar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal.

Manter um controle detalhado das operações, conhecer as regras de tributação e buscar apoio especializado são medidas fundamentais para garantir uma declaração precisa e sem riscos. Diante do aumento da fiscalização sobre o mercado cripto, estar em dia com suas obrigações fiscais é a melhor forma de investir com segurança e tranquilidade.

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