Holding Familiar: o que acontece em caso de Falecimento?

Mike Alves

Mike Alves

Holding Familiar: o que acontece em caso de Falecimento?

As Holdings são utilizadas há décadas por famílias que possuem patrimônio para gerir seus bens e também para protegê-los. As Holdings chegaram ao Brasil em 15/12/1976 com a Lei das S/As, e desde então têm se tornado mais e mais populares. 

 Apesar disso, ainda há muitas dúvidas em torno do assunto e uma das mais comuns no caso da Holding Familiar é essa do título. Afinal, o que acontece em caso de falecimento? Nós já vamos explicar, mas antes, vamos entender melhor sobre como as Holdings funcionam. 

O que é uma Holding Familiar?

 A Holding é uma estrutura jurídica utilizada para gerenciar seus ativos, patrimônio, investimentos e bens. Mas não é só isso. Essa estrutura ajuda a proteger tais ativos e preservá-los para as gerações futuras. 

 O primeiro passo é criar a Holding, e para isso você precisará do apoio de uma empresa especializada no assunto, como a STLA. Em seguida, Holding poderá adquirir participações em outras empresas, títulos financeiros, imóveis, veículos, investimentos, bens e ativos financeiros. 

 Normalmente, a Holding Familiar é composta por membros da família e os lucros gerados são repartidos entre eles, de acordo com a participação de cada um. E é aqui que voltamos à pergunta do título: 

O que ocorre em caso de falecimento na Holding Familiar? 

Em caso de falecimento de um membro da Holding Familiar, se esta for uma empresa constituída como Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual (EIRELI), as quotas sociais do proprietário falecido passam por inventário, de acordo com o Código Civil, colocando as quotas em liquidação pelo valor atualizado do patrimônio líquido, e não pelo capital social, como muita gente acredita. Portanto, a transferência das quotas de participação do falecido na Holding para seus herdeiros, seguirá o curso de inventário normalmente, conforme estipulado legalmente pelo Direito de Família, Direito Societário, Direito Sucessório e Direito Tributário. 

 Já no caso de falecimento de um acionista de uma Holding Familiar constituída como Sociedade Anônima de Capital Fechado (S/A), nada disso ocorre, apenas o pagamento de ITCMD ou o imposto sobre a herança sobre as ações herdadas. 

 Por isso é necessário muito cuidado, atenção e conhecimento sobre o assunto, afinal, em alguns casos, pode ser necessário uma reorganização da estrutura da Holding e a redistribuição de ativos. É importante ter um plano de sucessão claro e bem estruturado para evitar problemas e garantir a continuidade dos negócios da Holding. 

 A STLA, como um escritório de advocacia, de contabilidade, de administração imobiliária e de investimentos no Brasil e no exterior, tanto auxilia na criação e administração das Holdings, mas também ajuda na criação de todos os documentos e processos necessários. Para que todos saibam como proceder quando o falecimento ocorrer. 

 Aqui na STLA somos especialistas no assunto e se você precisa de ajuda para abrir ou administrar sua Holding, pode clicar aqui e agendar uma consulta agora mesmo (sem compromisso). Nós vamos te ajudar com todas as suas dúvidas e questões. 

Quer se aprofundar mais no assunta Holding? Então não deixe de conferir os conteúdos que temos aqui em nosso blog. Estamos sempre publicando artigos sobre o assunto. 

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 www.stla.com.br 

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