Governo define calendário do abono salarial para 2024, veja as datas

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Calendário do abono PIS/Pasep para 2024 será votado na próxima semana
Foto: Caixa Econômica Federal

Governo define calendário do abono salarial para 2024, veja as datas

Calendário do abono PIS/Pasep para 2024 será votado na próxima semana

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O novo calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep (ano-base 2022) deverá começar em 15 de fevereiro de 2024. A proposta, apresentada pelo governo federal e encaminhada aos conselheiros do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), será votada na próxima quarta-feira (13). O conselho reúne representantes dos trabalhadores, das empresas e do governo.

O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320 mas deverá subir para R$ 1.421 no ano que vem. Para ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022 e ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos mensais (R$ 2.640).

Ao todo, serão beneficiados 24,3 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial, que vão receber um total de R$ 22,6 bilhões. Destes, R$ 2,7 bilhões serão para 2.724.552 servidores públicos do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Veja também: Trabalhadores podem sacar mais de R$ 500 milhões do PIS/Pasep até o próximo dia 28

Os outros R$ 19,8 bilhões irão para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS (Programa de Integração Social). 

O cronograma proposto é de 15 de fevereiro a 15 de agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, no caso do Pasep. Os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024.

Confira abaixo as datas de pagamento

PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril  – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro
Final de inscrição 1 – 15 de março
Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril
Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio
Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho
Final de inscrição 8 – 15 de julho
Final de inscrição 9 – 15 de agosto

A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), e o Banco do Brasil, do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

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Tem direito ao abono salarial o trabalhador que atende aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos (R$ 2.640) de remuneração mensal no período trabalhado;
• ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base de 2022, considerado para a apuração; e
• ter seus dados do ano-base de 2022 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Cerca de meio bilhão de reais ainda não foi sacado do abono salarial PIS/Pasep do calendário 2023 e ano-base 2021
Cerca de meio bilhão de reais ainda não foi sacado do abono salarial PIS/Pasep do calendário 2023 e ano-base 2021

Como consultar

É possível fazer a consulta por meio da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessada em gov.br. Para consultar a Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo e depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono salarial”, para verificar o valor, o dia e o banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email [email protected] (substituindo-se os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador).

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