Governador de MT regulamenta benefício para compra de computadores e planos de internet para 15 mil professores

Programa governamental foi criado pela Lei 11.327 e garante R$ 6.020,00 para todos os professores dentro de sala de aula - Foto por: Michel Alvim - Secom/MT

Governador de MT regulamenta benefício para compra de computadores e planos de internet para 15 mil professores

O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Alan Porto, assinaram, nesta quarta-feira (25.03), o decreto que regulamenta o benefício a 15 mil professores para compra de computadores portáteis e pagamento de plano de internet por três anos. O programa governamental foi criado pela Lei 11.327, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (24.03) e os recursos devem ser liberados até abril.

“Todos os professores em sala de aula vão ter dinheiro na conta para comprar um computador de qualidade e, nos próximos três anos, vamos custear a internet para eles. Ao garantir essa ferramenta tecnológica, o que queremos em Mato Grosso é melhorar a qualidade da educação, as condições de trabalho, melhorando todo o ambiente para professores e, principalmente, para nossos estudantes”, destacou Mauro Mendes.

O secretário Alan Porto participa de uma live, nesta sexta-feira (26.03), às 10h, para esclarecer todas as dúvidas dos professores. A live pode ser acompanhada pelo canal da Seduc no YouTube.

“Este benefício é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19 e é uma grande conquista para a educação de Mato Grosso. Atendemos hoje uma grande reivindicaçãos dos professores e temos certeza que o reflexo será a melhoria na aprendizagem”, destaca o secretário.

Beneficiários

Além dos professores efetivos e contratados da rede estadual de ensino, que estão em sala de aula,  também terão direito ao recurso o coordenador pedagógico, o assessor pedagógico, o diretor e o coordenador regional.

O professor tem que ter carga horária mínima de 5 horas semanais e contrato com vigência maior que 120 dias.

Cada profissional terá direito a apenas um benefício, no valor de R$ 6.020,00, independente da quantidade de vínculos que possui.

Não têm direito ao recurso o servidor que estiver em licença sem ônus, em licença para qualificação, cedido com ou sem ônus ao órgão de origem, ou em fase de readaptação.

Também não vai receber o recurso quem estiver com atrasos na prestação de contas de adiantamento, diárias ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de conta.

Tempo de uso

O decreto define que o servidor é responsável pelo equipamento e pela sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36 meses, contados da aquisição.

É proibido o uso do equipamento por terceiros, assim como a alienação durante três anos. O servidor contratado vai utilizar o computador portátil em regime de comodato gratuito.

Especificações do equipamento

O dinheiro para aquisição do computador portátil será depositado diretamente na conta do servidor e a aquisição ficará sob sua responsabilidade. Entretanto, para a compra há uma configuração mínima que precisa ser atendida.

O notebook ou ultrabook tem que ter um processador compatível com arquitetura x86 e x64 e os seguintes requisitos: possuir, no mínimo, 4 núcleos físicos; frequência de clock de, no mínimo 1.5 GHz; memória cache de 4 MB; Memória RAM com no mínimo 8 GB, DDR4; Armazenamento de, no mínimo, 256 GB SSD ou 1 TB HDD; Tela HD de1366×768 pixels ou superior.

Em relação às interfaces de comunicação, as especificações são: wi-fi; no mínimo 2 portas USB, sendo que ao menos 1 seja USB 3.0; webcam integrada; porta HDMI integrada; possuir uma entrada e uma saída de áudio, para microfone e fone de ouvido respectivamente, podendo ser um combo áudio/microfone; possuir Microfone integrado; possuir alto-falantes estéreo integrados; touchpad; teclado Português-BR; garantia de, no mínimo, 12 meses.

Recursos

A Seduc vai depositar na conta do servidor, em parcela única, R$ 3.500,00 para a compra do computador.

O recurso para aquisição de serviços de Internet banda larga, no total de R$ 2.520,00, será pago em 36 parcelas de R$ 70,00.

O valor não sofrerá alteração, ainda que o beneficiado tenha adquirido computador de maior ou menor valor desde que atendida as especificações mínimas estabelecidas.

Caso o servidor consiga adquirir o computador com as especificações exigidas por menos de R$ 3.500,00, o decreto estabelece que o saldo restante poderá ser utilizado para compra de acessórios e periféricos para uso direto do beneficiário e com o computador adquirido.

Comprovação das despesas

Os servidores terão 60 dias para comprovar a aquisição do computador, contados da data do crédito na conta bancária. A comprovação será com a apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome do servidor beneficiário.

Se o prazo não for cumprido, o valor depositado terá que ser devolvido aos cofres públicos por meio de desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.

Na nota fiscal de aquisição do computador deve estar presente a descrição do equipamento constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.

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