Golpe da Lista Telefônica chega em Rondonópolis mais uma vez

Golpe da Lista Telefônica chega em Rondonópolis mais uma vez

O ‘conto do vigário’ que afetou muitos empresários há pouco mais de dois anos, volta a rondar as empresas de Rondonópolis. No final de janeiro uma funcionária da Refrauto Auto Center recebeu uma ligação, solicitando o endereço eletrônico porque a empresa deveria atualizar dados para não ficar fora da Lista Telefônica Oficial com os serviços na região de Rondonópolis.

Prontamente a funcionária informou o e mail e a correspondência chegou na sequência. Como a conversa por telefone teria sido convincente, a empresa só deveria atualizar as informações, como endereço e telefone, e pronto, assinaria como responsável pelas informações e tudo isso seria usado na Lista Telefônica, de graça.

Pronto, o compromisso estava firmado e a atualização de informações se transformou em uma Autorização de Figuração. Resultado: 12 parcelas de R$ 400,00 cada deveriam ser pagas. Aí a funcionária levou o problema para o empresário.

“Percebemos que a ‘malandragem’ desse pessoal é grande. A princípio seria só atualização de dados, sem custo, para garantir a participação da empresa corretamente na Lista Telefônica. A assinatura do ‘contrato’ enviado por e mail foi o que criou o compromisso. Hoje nossa empresa busca judicialmente a isenção desse pagamento, inclusive porque a colaboradora que assinou o documento na intenção de ajudar a empresa, é terceirizada e não responde pela empresa”, disse Armando Chaves, proprietário da Refrauto.

A Acir está à disposição

A assessora jurídica da Acir, Dhandara Vilela alerta para alguns cuidados básicos. “Empresário e funcionários ao receber um telefonema, ou visita de fornecedores que não conhecem, entrem em contato com a ACIR, temos uma consultoria jurídica pronta para auxiliar. Podemos ajudar e orientar da melhor forma, esclarecendo todas as dúvidas e instruindo quanto a confiabilidade ou não nessa contratação ou atualização”.

Mas independentemente desse caso que volta a assombrar empresários, a advogada lembra que antes de assinar qualquer documento, deve ser checada a procedência do serviço e da empresa. “Se, porventura, caiu no golpe não ceda ao “TERRORISMO”, este assunto já é objeto de inúmeras ações judiciais trata-se de um crime de estelionato tipificado pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Reforçando, se cair, não pague! Não há necessidade de pagar por algo que não foi contratado. Entre em contato com a ACIR que o auxiliaremos para que esse problema seja solucionado e a primeira orientação é registrar um boletim de ocorrência que é a forma mais rápida e simples para preservação do direito, para que assim a polícia também possa tomar as devidas providências na busca de provas para a apuração dessa infração penal”, encerra a assessora jurídica da Acir, Dhandara Vilela.

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