Fachin nega pedido da defesa e Lula continuará fora das eleições

Redação PH

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STF tem maioria contra recurso de Lula em julgamento virtual
Agência Brasil

Fachin nega pedido da defesa e Lula continuará fora das eleições

Após pedido da defesa de Lula, em suspender a sua inelegibilidade, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou a solicitação dos petistas.

Os advogados de Lula defesa pretendiam que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.

A argumentação apresentada foi baseada na decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

Vale lembrar que a decisão da ONU, não foi tomado por todos os seus membros, mas sim por uma de suas várias comissões.

Mesmo que fosse uma decisão majoritária da organização, ela não tem valor jurídico no Brasil.

De acordo com o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula.

Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.

“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral”, diz a decisão do ministro.

Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido.

Arquivamento do caso e recurso

O ministro determinou o arquivamento do caso.

Contudo, a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.

“As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”, afirmou Fachin.

Além disso, o ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.

“Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional”, observou Fachin.

 

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