Executivo contesta atraso em resposta a requerimentos da Câmara Municipal

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Executivo contesta atraso em resposta a requerimentos da Câmara Municipal

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O Prefeitura de Rondonópolis recebeu com certa estranheza as informações veiculadas em alguns veículos de imprensa local, de que supostamente não teria atendido em tempo hábil, solicitações via requerimento legislativo da Câmara Municipal aprovado em 17 de maio de 2023, e que tal situação motivou novo pedido de esclarecimentos com um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para respostas. 

 Com relação ao assunto, o Município esclarece que em nenhum momento houve ausência de informações, ou qualquer atraso por parte das Secretarias Municipais diante da solicitação dos parlamentares acerca de saldos, cronograma de pagamentos, e outras questões financeir

Em 06/06/2023, o Secretário Municipal de Planejamento, Controladoria e Coordenação-Geral, Rafael Mandrácio Arenhardt, assim como, Rodrigo Silveira Lopes, Secretário Municipal de Finanças,  já haviam protocolado perante a Casa de Leis, os documentos pertinentes ao referido requerimento, apresentando de forma detalhada as respostas necessárias em face aos questionamentos recebidos.

Além disso, em 07/06/2023, a Secretária Municipal de Governo, Ione Rodrigues dos Santos, também encaminhou expediente à Câmara, reforçando as respostas anteriormente apresentadas pela Secretaria de Finanças, e Planejamento, descartando assim, qualquer hipótese de falta de atendimento ou manifestação por parte do Município.

Após o recebimento de um novo pedido de informações com prazo de apenas um dia (vinte e quatro horas) para remessa de respostas, o Município mais uma vez cumprindo seu papel institucional e em respeito as atribuições parlamentares e ao que prevê a Lei Orgânica de Rondonópolis, apresentou novamente repostas à Secretaria Legislativa Institucional – SLI da Câmara, através de expediente remetido pelas Secretarias de Governo; Finanças; e Procuradoria-Geral, demonstrando por meio de documentos com os respectivos protocolos comprobatórios, de que todos os esclarecimentos solicitados já haviam sido respondidos em tempo hábil, e que não houve nenhuma perda de prazo, e muito menos falta de manifestação.

                Outra informação também apresentada à Câmara Municipal, foi com relação a recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 1000903-06.2021.8.110000, que declarou que o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 28, § 2º da lei orgânica, é claramente INCONSTITUCIONAL, por malferimento aos Art. 50, § 2º da Constituição Federal – CF, bem como, o Art. 28 da Constituição Estadual – CE. O que também colabora com os argumentos de que inexiste qualquer tipo de atraso no envio de respostas pela municipalidade.

                Assim, o Executivo Municipal ressalta seu elevado reconhecimento as competências e atividades do legislativo, e ainda o comprometimento em pautar suas ações com o devido respeito aos princípios institucionais e de harmonia entre os poderes constituídos.

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