EXCLUSIVO-Câmara aprova projeto que autoriza leilão de 24  áreas públicas, incluindo o CPA

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Lucas Perrone

EXCLUSIVO-Câmara aprova projeto que autoriza leilão de 24  áreas públicas, incluindo o CPA

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A Câmara de Vereadores de Rondonópolis aprovou, na sessão desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei nº 408, de 20 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a proceder com a desafetação e alienação de bens imóveis públicos mediante concorrência ou leilão. A proposta, assinada pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL), foi aprovada em regime de urgência.

Na prática, a medida permite o leilão de 24 áreas pertencentes ao município — entre elas, a área destinada ao Centro Político Administrativo (CPA), projeto idealizado na gestão do ex-prefeito Zé Carlos do Pátio (PSB).

Desde o início de seu mandato, o prefeito Cláudio Ferreira já havia manifestado a intenção de abrir mão do projeto do CPA, alegando que a iniciativa não atendia às demandas atuais do município e poderia gerar custos desnecessários à administração, especialmente com obras e manutenção da estrutura planejada.

Prefeito havia reclamado no começo do mandato dos custos que o CPA iria gerar

De acordo com a justificativa que acompanha o projeto, o objetivo da proposta é dar maior efetividade à gestão do patrimônio público, promovendo o aproveitamento de áreas em desuso ou sem destinação específica desde sua incorporação ao patrimônio municipal. A prefeitura argumenta que a manutenção desses imóveis ociosos gera despesas e não cumpre a função social exigida pela legislação.

O Executivo defende que a conversão desses bens em recursos financeiros permitirá novos investimentos em políticas públicas consideradas prioritárias, conforme as diretrizes do plano de governo. O texto também destaca que todos os imóveis foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, garantindo transparência, legalidade e que os valores de mercado sirvam como referência mínima para a alienação.

A proposta segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos públicos, e determina que o processo será conduzido com base nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e interesse público.

O documento ressalta ainda que, no caso de áreas oriundas de desapropriação, não há desvio de finalidade, uma vez que a alienação tem como objetivo assegurar a melhor aplicação dos recursos públicos.

Além disso, o projeto menciona que algumas áreas anteriormente doadas retornaram ao patrimônio do município, pois os beneficiários não realizaram intervenções nem efetivaram o registro de titularidade. Nessas situações, o texto prevê a revogação das leis de doação e a regularização das áreas para posterior leilão.

Ao encaminhar o projeto, o prefeito Cláudio Ferreira reforçou que a medida representa uma oportunidade para aprimorar a gestão patrimonial e fortalecer as políticas públicas municipais.

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