Eleitores de área urbana podem ter transporte gratuito nos dias de eleições

Redação PH

Redação PH

eleitores de área urbana podem ter transporte gratuito nos dias de eleições

Eleitores de área urbana podem ter transporte gratuito nos dias de eleições

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar oPLS 64/2011, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que estabelece a gratuidade do transporte público para eleitores das áreas urbanas que precisam se deslocar aos locais de votação nos dias das eleições. O benefício existe desde 1975 para os moradores das áreas rurais.
Para que o eleitor possa se deslocar gratuitamente, a proposta determina o uso de veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios, e suas autarquias e sociedades de economia mista, em dias de eleição e de consultas populares.
Além disso, prevê a utilização gratuita dos transportes coletivos urbanos, metropolitanos e intermunicipais, nos municípios ou no Distrito Federal, sempre que houver processos de votação. A gratuidade desses transportes se estenderia das duas horas anteriores ao início da votação até as duas horas posteriores encerramento do processo, sendo vedadas modificações nos horários das linhas e no número de veículos em circulação.
O pagamento das concessionárias de transporte público seria feito em até trinta dias após o pleito, com recursos do Fundo Partidário, que é constituído de recursos públicos e particulares, e geralmente serve como assistência financeira aos partidos políticos.
Relatório favorável
Para o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao PLS 64/2011, o exercício amplo do direito de voto é condição do bom funcionamento do regime democrático. No entendimento de Paim, embora a escassez de meios de transporte seja mais aguda nas áreas rurais, em razão das distâncias maiores, nada justifica a exclusão das áreas urbanas do alcance da lei.
— Criar as condições que favoreçam o exercício desse direito é de interesse de todos, não apenas daqueles eleitores sob risco de absenteísmo eleitoral forçado, por carência de recursos. Também nas cidades há eleitores incapazes de arcar com o custo das tarifas relativas à locomoção até os locais de votação — lembrou o parlamentar.
Mas, o relator discorda que os recursos para pagamento das concessionárias sejam provenientes do Fundo Partidário, por isso apresentou emenda para modificar o projeto.
— Não vemos razão para que os partidos políticos assumam o custo de um procedimento que é de interesse geral. Afinal, um dia de transporte coletivo no país inteiro representa um montante expressivo de recursos, que, subtraído ao Fundo Partidário, tornará difícil, senão impossível, o cumprimento de todas as tarefas de organização e proselitismo dos partidos políticos brasileiros — afirmou.
Ele propõe que a despesa corra por conta de recursos do orçamento da União assinalados ao Tribunal Superior Eleitoral. Paulo Paim também apresentou emenda para incluir no art. 1º daLei 6.091/1974, os veículos e embarcações pertencentes ao Distrito Federal. “Em 1974 não havia eleições no Distrito Federal e a população de sua área rural era pouco expressiva. A situação é outra muito diferente hoje, sob ambos os aspectos”.

+ Acessados

Veja Também