Drone já é realidade no agronegócio

Drone já é realidade no agronegócio

Na última sexta-feira, 24, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 298 que estabelece regras para a operação de drones para aplicar agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes em áreas de cultivo.

As aeronaves remotamente pilotadas (ARP), como são descritas no documento, vêm ocupando cada vez mais espaço em empreendimentos rurais. É um novo mundo tecnológico que ganha força e contribui para o agronegócio.

É claro que a busca por elementos, tradicionalmente usados no campo, como colhedora à venda, pulverizadores e tratores, continuam em alta. No entanto, a possibilidade de investir em outros equipamentos também pode ser interessante. O ideal é aliar diferentes tipos de manejos e tecnologias para garantir o melhor desenvolvimento de cada cultura.

No caso dos drones, a regulamentação busca simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais às especificidades dessa tecnologia, já que, em vários aspectos, ela se diferencia das aeronaves tripuladas.

Além do registro automatizado feito pelo Sipeagro do Mapa, os operadores precisam estar qualificados. Existem cursos específicos para aplicador aeroagrícola remoto.
Em alguns casos, o uso do drone requer a presença de um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal para coordenar as atividades. Já as aeronaves podem ser devidamente regularizadas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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