Dona e gerente de fazenda de Rondonópolis são denunciados por assédio eleitoral

Picture of Redação Primeira Hora

Redação Primeira Hora

Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

Dona e gerente de fazenda de Rondonópolis são denunciados por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ontem (19), junto à 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, uma ação cautelar inominada em face de uma fazenda de Rondonópolis, sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral.
Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT também postula que a Justiça do Trabalho, que ainda vai apreciar os pedidos, fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.

+ Acessados

Veja Também