Dicas de final de ano para o consumidor

Elaine Freire

Elaine Freire

Dicas de final de ano para o consumidor

Com a chegada do fim do ano e com ele há um aumento significativo na procura por presentes para o Natal e Ano Novo. E para evitar possíveis problemas nas compras, vamos dar algumas dicas importantes para orientar o consumidor na hora de comprar os presentes.

Com a pandemia cresceu muito as compras on-line e neste fim de ano essa modalidade de compra continua em alta, tendo vista a comodidade, no entanto o consumidor deve estar atento a algumas situações.

Um ponto importante na hora de realizar a compra on-line é a segurança é recomendado utilizar uma máquina com antivírus. Outra dica é sempre digitar o endereço do site no navegador de internet. Antes de fornecer os dados, verifique se o endereço do site começa com https://.

Busque informações a respeito do site, se possui CNPJ, email e telefone

Outro ponto também importante é a respeito da garantia, pois compra realizada on-line (fora do estabelecimento comercial) possui o direito de arrependimento o prazo é de 07 dias após o recebimento do produto.

Ao receber o produto confira no ato da entrega se não há violação, se o produto não veio com defeito, pois se houver você deve recusar a entrega por este motivo imediatamente  notifique o vendedor/fornecedor do ocorrido.

O prazo para troca de produtos com defeito são os mesmos utilizados na compra presencial.

Nas compras realizadas em loja física o consumidor deve ter atenção analisar com cuidado o produto, pois a garantia nos casos de tamanho, cor, modelo ou arrependimento não pode ser exigido do fornecedor/comerciante, a garantia nesses casos se referem ao produtos com defeito com prazo de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens  duráveis.

O comerciante não é obrigado a realizar  parcelamento de compras sendo essa  uma faculdade, não sendo obrigado a fazê-lo sem juros. Caso o parcelamento tenha juros fique atento à taxa cobrada.

Muitas lojas cobram valores diferentes entre pagamento em dinheiro, débito ou crédito. Com advento da lei  13.455/17 essa prática passou a ser legal.

O consumidor deve exigir o preço mais baixo em caso de diferença. O fornecedor deve cumprir toda informação ou publicidade, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato.

Exija a nota fiscal do produto e em caso de perda o consumidor pode solicitar segunda via junto ao fornecedor.  A nota fiscal deve ser fornecida pelo comerciante tanto na compra online ou física.

Agora aproveite as festas com tranqüilidade.

Elaine Freire é advogada em Cuiabá (MT) – @elainefreireadv

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