Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, na manhã desta quarta-feira (24), o Projeto de Decreto Legislativo 03/2019, do governo de Mato Grosso, que susta os efeitos do Decreto Governamental nº 1.751, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Na justificativa, o governo argumenta que o Decreto nº 1.751, de 21 de dezembro de 2018, padece de vício de origem, uma vez que a proposta de estruturação da Ager não partiu de decisão de sua Diretoria Executiva. “O decreto não atendeu os princípios da regulação, formatando uma estrutura até mesmo diferente e contrária àquela estabelecida na lei que estrutura os cargos da Ager”, aponta o documento.
O governo também reforça que a delegação da competência para o provimento dos cargos comissionados da Ager ao seu presidente, sem qualquer restrição, feriu de morte o procedimento estabelecido no art. 23 da Lei Complementar nº 429/11, que trata do provimento dos cargos de Coordenador Regulador, visto que antes, mesmo a nomeação sendo do governador do Estado, havia atendimento ao processo de escolha, ouvindo a Diretoria Colegiada e indicando o nome do Analista Regulador recomendado pelo Colegiado à Coordenação da Coordenadoria Técnica.
O Decreto altera a estrutura da Ager, estabelecendo que a Diretoria de Ouvidoria será transformada e denominada de Diretoria Reguladora de Estudos Econômicos, e no mesmo decreto, determina que a Diretoria Reguladora de Estudos Econômicos responderá pela Ouvidoria.
O governo justifica que é difícil imaginar a prestação de tais serviços aos usuários de serviços públicos delegados, com eficiência, sem que a agência possua uma unidade para abrigar a Ouvidoria. “Mesmo levando em consideração que haverá uma Diretoria Reguladora que responderá pela Ouvidoria, e ainda, se por ventura, alegar que ela será assessorada por estagiários e pessoal contratado como atendentes, é difícil crer em um bom atendimento ao usuário”.
E completa argumentando que “o setor de ouvidoria nas agências reguladoras é a porta de entrada das reclamações dos usuários e concessionárias. A ouvidoria tem a obrigação de receber, apurar e solucionar as reclamações das partes envolvidas, bem como responder com celeridade a estas a sua decisão sobre o litígio em questão. O que se depreende é a forma com que as ouvidorias das agências reguladoras estão sendo estruturadas no Brasil, consolidando-se como um novo espaço de controle das atividades do Estado, apontando para o aprimoramento da democracia em nosso país”.