De maus-tratos a fraude: por quais crimes pode responder quem saqueou carne após acidente

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Pessoas que esquartejaram vaca viva após acidente que matou motociclista são investigadas no PI - Reprodução

De maus-tratos a fraude: por quais crimes pode responder quem saqueou carne após acidente

Polícia busca identificar grupo que esquartejou vaca ainda viva no Piauí; vídeos mostram ação após motociclista colidir com animal em Teresina.

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Pessoas que esquartejaram uma vaca ainda viva e levaram a carne do animal, após um acidente em Teresina, podem ser responsabilizadas por até quatro crimes, segundo o diretor de operações de trânsito da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Fernando Aragão.

O Código Penal não descreve, especificamente, um crime relativo ao saqueamento de carnes de animais ou de cargas materiais. Porém, a prática é ilegal e, segundo o diretor, pode ser tipificada nos crimes de furto, maus-tratos, vilipêndio a cadáver e até fraude processual.

Pessoas que passavam pelo local registraram o caso ocorrido em Teresina, que aconteceu após um motociclista de 42 anos ter colidido contra a vaca e deixar o animal ferido no local. O homem morreu ainda na avenida.

Nas imagens é possível ver a vaca ainda viva, deitada no asfalto, com as patas quebradas. Em outras imagens, o animal aparece com o abdômen aberto, enquanto pessoas dividem a carne. Uma terceira gravação mostra os restos sendo colocados no porta-malas de um carro.

A Polícia Civil já havia informado que busca identificar os responsáveis e que eles podem responder por maus-tratos. O diretor de operações de trânsito, Fernando Aragão, detalhou ao g1 quais outros crimes podem ser atribuídos às pessoas que apareceram esquartejando o animal e também às pessoas que saqueiam cargas materiais nas estradas após acidentes. Veja quais:

  • Furto (art. 155 do Código Penal) – Pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa

Levar partes do animal, que tinha dono ou poderia ser apreendido pelo Estado, é considerado furto. “O crime se agrava por ter ocorrido em situação de acidente ou desgraça particular”, disse o diretor.

Definido pelo Código Penal como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, o furto é passível de pena de um a quatro anos de prisão, mais multa.

As responsabilidades penais também são estendidas a quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime”. O ato é categorizado como crime de receptação, cuja sentença, em caso de condenação, pode também chegar a até quatro anos de prisão, mais multa.

  • Fraude processual (art. 347 do Código Penal) – Pena de 3 meses a 2 anos de detenção e multa

Segundo Aragão, interferir na cena do acidente e retirar provas, como um animal, pode atrapalhar a perícia e configurar fraude. “É o mesmo artigo aplicado a quem altera ou apaga elementos que seriam usados na investigação”, explicou.

  • Vilipêndio a cadáver (art. 212 do Código Penal) – Pena de 1 a 3 anos de detenção e multa.

Apesar de o artigo se referir a corpos humanos, o diretor explica que o desrespeito ao cadáver humano presente na cena pode agravar o caso.

“Existe o entendimento de que o desrespeito ao corpo humano presente na cena pode reforçar o dolo e a gravidade do ato, influenciando a interpretação do Ministério Público”, explicou.

  • Maus-tratos a animais (art. 32 da Lei de Crimes Ambientais do Código Penal) – Pena de três meses a um ano de detenção e multa

Conforme o diretor, o sofrimento causado ao animal ainda vivo configura agravante por crueldade extrema.

Os responsáveis por animais soltos em rodovias também podem ser responsabilizados por:

  • Homicídio culposo (art. 302 do CTB), se comprovado que houve negligência na guarda do animal;
  • Maus-tratos indireto, caso o animal estivesse em más condições ou sem controle adequado.

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