Crime Brutal | Pai indiciado por dopar e estuprar a filha de oito anos é preso em MT

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Crime Brutal | Pai indiciado por dopar e estuprar a filha de oito anos é preso em MT

O crime ocorreu durante as férias escolares em julho, quando a criança ficou na fazenda onde o pai trabalhava como segurança

Um pai indiciado pelo estupro da filha de oito anos, em Peixoto de Azevedo, teve o mandado de prisão preventiva cumprido na noite desta quarta-feira (27), após se apresentar na Delegacia da Polícia Civil do município.

Conforme o delegado Geordan Fontenelle, o investigado estava escondido na zona rural de Peixoto de Azevedo e, após a divulgação, ele ficou com temor de sofrer linchamento. Após interrogatório na delegacia, ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória.

Reinaldo Evangelista teve a prisão preventiva decretada após representação da Polícia Civil no inquérito que e apurou o crime de estupro de vulnerável praticado por ele contra a filha de oito anos.

Conforme o inquérito policial, Reginaldo ministrou um comprimido para que a criança dormisse e abusou sexualmente da filha. O fato ocorreu durante as férias escolares, entre os dias 03 e 24 do mês de julho, quando a vítima foi levada pelo pai para uma fazenda, na zona rural do município, onde ele trabalhava como segurança. 

A criança sofreu anteriormente outros abusos sexuais do pai, quando ele a buscava para passar alguns dias em sua companhia. Entretanto, o investigado a ameaçava para que ela não o denunciasse. 

Exame pericial concluiu que a menor tinha vestígios de conjunção carnal anterior aos fatos ocorridos no mês de julho.  

A investigação teve início a partir da denúncia da escola onde a menor frequenta. A menina apresentou mudança no comportamento, o que chamou atenção de uma professora, porque antes das férias escolares, a criança demonstrou um comportamento diferente, dizendo que não queria entrar de férias, provavelmente porque passaria o período com o pai. 

O autor foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável majorado, em razão de ser pai da vítima, com pena que pode variar de 12 a 22 anos.

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