Crianças e jovens: quais direitos lhes cabem?

Redação PH

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Crianças e jovens: quais direitos lhes cabem?

“Hoje em dia, o problema é que as crianças têm muitos direitos…”. Quantas vezes você já ouviu essa frase? Esta é uma afirmação que sempre ouvimos nas rodas de conversa quando o assunto é a dificuldade em se lidar com os comportamentos das crianças e, principalmente, dos adolescentes. Mas, como isso se dá na prática? Será que, realmente, eles ou elas possuem muitos direitos? Mais ainda, será que todos os seus direitos são exercidos de maneira plena?
A imagem que construímos sobre as crianças, relacionada à fragilidade e vulnerabilidade, nos leva a considerar preponderante e urgente a necessidade de serem protegidas. Isso é verdade, em certa medida, se considerarmos as suas especificidades biológicas, o fato de terem poucas experiências concretas de vida, e, portanto, serem mais propensas a correr determinados riscos. Uma criança, por exemplo, de três ou quatro anos de idade pode não ter o devido cuidado ao atravessar uma rua sozinha ou subir em uma escada, o que faz com que necessitem de auxílio e proteção.
Essas imagens e representações influenciaram sobremaneira a construção dos Direitos de proteção das crianças. Tanto a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, preveem, entretanto, além desses Direitos de Proteção, outros dois tipos de direitos: os de provisão e participação.
A tendência geral das pessoas, contudo, é enfatizar e defender somente os Direitos de Proteção, quando todos os 3P’ (Proteção, Provisão e Participação) são necessários e importantes para que sejam alcançados patamares de bem-estar das crianças e adolescentes.
A questão a indagar, dessa maneira, é a seguinte: o que a ênfase quase exclusiva nos direitos de proteção, em detrimento dos demais, representa para a infância, enquanto um grupo minoritário e, portanto, em desvantagem, que possui poucos espaços de participação e reivindicação na nossa sociedade?
Apesar de beneficiá-las quanto à sua necessária proteção, essa ênfase pode fazer com que não as consideremos em sua plenitude, ou seja, enquanto sujeitos possuidores de outros direitos, para além dos de proteção. Dessa forma, negligenciamos, por vezes, os seus direitos de participar nas decisões e discussões dos assuntos que lhes afetam. Quais espaços lhes são legitimamente direcionados para isso?
Esses são questionamentos e reflexões que precisam aparecer nas discussões do cotidiano, em instituições educativas, nas organizações de bairro e nos espaços de gestão. Dessa maneira, poderemos atender de maneira mais plena as crianças e adolescentes em todos os direitos que lhes cabem, garantindo-os através da Proteção, mas também da Provisão e da Participação.

Danielle Araújo Ferreira Marques é psicóloga em Rondonópolis e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMT/Câmpus Rondonópolis.
Cayron Henrique Fraga é jornalista em Rondonópolis e mestrando do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMT/Câmpus Rondonópolis.

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