Cresce expectativa pela divulgação regular de atendimentos a pacientes

Redação PH

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Cresce expectativa pela divulgação regular de atendimentos a pacientes

Aumenta, no país, o número de Assembleias Legislativas em busca da garantia de regularidade no atendimento aos pacientes que esperam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos das redes públicas de saúde dos seus respectivos estados. Entre elas, estão as de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Em Mato Grosso, os deputados Wagner Ramos (PSD), Romoaldo Jr e Wilson Santos (ambos PSDB) estão empenhados na transformação da matéria em lei. Também, na publicação regular – no site do governo – das listas dos pacientes, os respectivos procedimentos médicos indicados, as informações sobre quando acontecerão os procedimentos, colocação dos pacientes na fila de espera e o tempo para atendimento.

As regras se estendem à necessidade da publicação dos informes no site da Secretaria de Estado de Saúde, “com obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade, eficiência e respeito à privacidade do paciente”, de acordo com o Projeto de Lei nº 562/2015. Apresentado inicialmente por Romoaldo Jr, a matéria foi reforçada por textos de Wagner e do líder de governo, Wilson Santos.

Também 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, Wagner observou que, com divulgação regular, esse conjunto de informações e sua forma de apresentação representam o modelo quase perfeito, desejado pelo cidadão que depende do serviço público para atendimento à sua saúde.

“A eficiência da informação é o primeiro passo para dar segurança e tranquilidade aos pacientes e seus familiares. Principalmente, com o suporte da estrutura do governo”, observou o parlamentar pessedista.

De acordo com o projeto, as informações a serem divulgadas devem conter número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do paciente, como forma exclusiva de identificação; data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; colocação na fila da lista de espera, na área médica em que o paciente será atendido; estimativa de prazo para o atendimento indicado; e a relação de pacientes já atendidos.

O PL 562 também altera a ordem cronológica de inscrição das listas de espera, de acordo com a gravidade do estado clínico do paciente, e comunica o Departamento Regional de Saúde (DRS). Nesses casos, a lista deve ser atualizada em até 48 horas a partir da ocorrência do evento que provocou a alteração, indicando detalhadamente os motivos.

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