Conab renova preços do extrativismo com inclusão de buriti e murumuru

Redação PH

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Conab renova preços do extrativismo com inclusão de buriti e murumuru

Já estão em vigor os novos preços mínimos dos produtos da sociobiodiversidade (extrativos da floresta) para este ano. Os cálculos foram feitos por técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e passam a valer a partir deste mês. O documento estabelece preços mínimos para 17 produtos dos biomas Amazônico, do Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Restinga e do Pampa. A novidade deste ano é a inclusão de dois novos produtos: o murumuru, da região Norte, e o buriti, das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.

Com a incorporação na política, o buriti teve o preço mínimo definido em R$ 1,16 o quilo para a região Norte, único local onde tem valor comercial, apesar de existir também em outras regiões. Já o murumuru foi taxado em R$ 0,47 o quilo. Os reajustes no quilo saíram para o açaí (R$1,60), pó de carnaúba (R$ 8,57), amêndoa de andiroba (R$ 1,60) nas regiões Norte e Nordeste; de babaçu (R$ 3,04) no Norte/Nordeste e no Mato Grosso; de baru (R$ 15,64) no Centro-Oeste e em Minas Gerais, Tocantins e São Paulo, e de cacau extrativo (R$ 7,24) no Amazonas e Amapá.

Também tiveram reajuste frutos da macaúba (R$ 0,62) e de pequi (R$ 0,67) nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, da juçara no Sul e Sudeste (R$ 2,57), de mangaba (R$ 2,56) no Nordeste, e pinhão (R$ 3,16) na região Sul, em São Paulo e Minas Gerais. Alguns produtos mantiveram os valores do ano passado, a exemplo da borracha (R$ 5,42) na região Norte e em Mato Grosso, a cera de carnaúba (R$ 13,66) no Nordeste, a castanha-do-brasil (R$ 1,27) no Norte e em Mato Grosso, mangaba (R$ 1,63) no Sudeste e Centro-Oeste e umbu (R$ 0,62) no Nordeste e em Minas Gerais.

Os produtos fazem parte da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM-Bio) que é operacionalizada pela Conab, com participação dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. O instrumento, além de garantir a sustentação de preços ao extrativista, representa oportunidade de valorização da floresta em pé e uso sustentável dos recursos naturais.

Confiraaquia íntegra da Portaria Nº 14, no Diário Oficial.

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