Relatório do senador José Medeiros (Pode-MT) ao projeto (PLS 272/2018), obrigando aos estádios com capacidade superior à 10 mil pessoas instalar catracas com controle biométrico na entrada dos torcedores foi aprovado, nesta semana, na Comissão de Educação e Cultura (CE).
“Entendemos como positiva toda medida que contribua para combater a violência nos estádios. Trata-se de um avanço necessário para que o futebol continue sendo o espetáculo que sempre foi em nossa história. É, portanto, meritória e oportuna a proposição”, declarou.
José Medeiros apresentou emenda que obriga esse cadastramento biométrico também dos membros de torcida organizada abaixo dos 16 anos de idade. Atualmente, o registro já é previsto no Estatuto do Torcedor, mas sem a necessidade da biometria.
“A emenda que estamos propondo enriquece o conteúdo do projeto, uma vez que especifica a necessidade de o membro da torcida organizada ser cadastrado como tal, além do cumprimento de todas as outras obrigações estabelecidas no Estatuto de Defesa do Torcedor e demais normas pertinentes”, afirmou.
Inglaterra – O projeto altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003) para acrescentar ainda a necessidade de os torcedores estarem cadastrados no sistema para terem acesso aos jogos.
Atualmente, a lei prevê o monitoramento dos jogos apenas por câmeras. Todas as providências necessárias para o cumprimento do projeto serão estabelecidas em regulamento.
O autor do projeto, o senador Telmário Mota, se baseou na experiência bem-sucedida de instalação de câmeras em estádios da Inglaterra e de catracas com biometria no estado do Rio de Janeiro. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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