Comissão analisa perda imediata de mandato após condenação de parlamentar

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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a perda automática dos mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva casa legislativa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.
APEC 36/2017, do senador Romário (Pode-RJ), modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados naLei da Ficha Limpae incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.
Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continua submetida à decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Romário argumenta que a Constituição sustenta uma “contradição”, uma vez que um parlamentar pode se tornar inelegível em virtude de um crime comprovado mas, ao mesmo tempo, manter o seu mandato. Para o senador, isso também avilta a imagem do Parlamento, que convive com membros condenados.
A PEC tem parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para quem a matéria reforça a segurança jurídica e a moralidade pública.
Caso seja aprovada pela CCJ, a PEC 36/2017 terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara, sendo então promulgada pelo Congresso, caso tenha sido aprovada.

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