Coligação `A Força da União´ consegue impugnurar pesquisa eleitoral que seria divulgada nesta sexta-feira

Redação PH

Redação PH

Coligação `A Força da União´ consegue impugnurar pesquisa eleitoral que seria divulgada nesta sexta-feira por erros de formatação
Reprodução

Coligação `A Força da União´ consegue impugnurar pesquisa eleitoral que seria divulgada nesta sexta-feira

A coligação `A Força da União´ conseguiu através de liminar, impugnar uma pesquisa eleitoral registrada no TRE,  devido a erros na formatação.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira às 21 horas, proibindo o Instituto Voice de divulgar a pesquisa nesta sexta-feira.

Caso descumpram a decisão, a pena da multa é de R% 50.000,00 reais.

A pesquisa, realizada para as intenções de votos aos cargos de Governador e Senador, foi realizada no Estado de Mato Grosso e abrange 812 entrevistados.

Porém, os candidatos Moisés Franz (PSOL) e Arthur Nogueira (REDE), foram excluídos das perguntas, impondo um tratamento diferenciado e desproporcional entre os candidatos.

Devido a isso, o relator Doutor Jackson Francisco Coleta Coutinho, analisou que no Estado Democrático de Direito não se pode admitir quaisquer atos discriminatórios ou atentatórios à igualdade, sob pena de inconcebível retrocesso social.

“Sendo assim entendo que os elementos me convencem a priori da sua plausibilidade, tendo em vista os reflexos de eventual pesquisa irregular. Ante o exposto, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência vindicada, para que a Representada se abstenha de divulgar a pesquisa MT-00144/2018, até que a regularize, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de outras sanções aplicadas a espécie”, diz trecho de sua decisão.

“O representado, para apresentar defesa, caso haja interesse, terá prazo de 2 (dois) dias. Intimem-se o Ministério Público para querendo se manifestar no prazo de 02 (dias). Informe o Representante, após a apresentação da defesa, eventual descumprimento. Após tudo devidamente certificado, inclusive a tempestividade, retorne-me os autos. Cumpra-se pelo meio mais célere disponível podendo, inclusive, utilizar-se de Oficial de Justiça”, concluiu o relator.

Segue o documento da decisão na íntegra: Decisão – Voice

 

+ Acessados

Veja Também