COLETA DE LIXO- Rondonópolis autoriza estudos para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Picture of Lucas Perrone

Lucas Perrone

Foto: Ednilson Aguiar/Gcom

COLETA DE LIXO- Rondonópolis autoriza estudos para concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

O prazo máximo para a concessão poderá ser de até 35 anos, incluindo eventuais prorrogações, desde que compatível com os investimentos realizados

Compartilhe:

A Prefeitura de Rondonópolis sancionou a Lei Complementar nº 569, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, que autoriza o Poder Executivo a realizar estudos técnicos voltados à reestruturação, modernização e possível concessão dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. A medida abrange todo o sistema de coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e públicos, incluindo também os resíduos da construção civil, volumosos, podas e materiais inservíveis.

A nova legislação permite que o Município desenvolva análises técnicas, econômicas, financeiras, jurídicas e ambientais para identificar o melhor modelo de gestão, seja ele executado de forma direta, por concessão comum ou por parceria público-privada (PPP). Os estudos poderão ser realizados pela própria Prefeitura, por empresas especializadas contratadas ou por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que permite a participação de empresas privadas na elaboração dos projetos.

A concessão poderá englobar ainda a coleta seletiva, a valorização de recicláveis, a operação de ecopontos e unidades de triagem, além da implantação e operação de aterros sanitários ou estruturas equivalentes. A lei estabelece diretrizes como transparência nas etapas do processo, necessidade de audiências públicas antes da licitação, sustentabilidade financeira e comprovação de viabilidade técnica, econômica e ambiental. O prazo máximo para a concessão poderá ser de até 35 anos, incluindo eventuais prorrogações, desde que compatível com os investimentos realizados.

A legislação também autoriza o Município a oferecer contraprestações financeiras para assegurar o equilíbrio econômico da futura concessionária, com recursos oriundos de tarifas, orçamento municipal, taxas específicas ou outras formas previstas em lei. O comprometimento da Receita Corrente Líquida com essas despesas terá limite de 5%, conforme a legislação federal. A Prefeitura poderá ainda oferecer garantias como fundos garantidores, contas vinculadas, seguros ou fianças bancárias.

Os estudos e a futura concessão deverão observar as obrigações assumidas no Termo de Compromisso Ambiental firmado com a SEMA/MT, especialmente no que diz respeito ao manejo de resíduos da construção civil e volumosos. A lei entra em vigor na data de sua publicação e autoriza todas as medidas necessárias para estruturar, licitar e contratar a concessão ou PPP, incluindo a celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

Deixe um comentário

[gs-fb-comments]

Veja Também