A Prefeitura de Rondonópolis publicou, no Diário Oficial Eletrônico (edição suplementar nº 6.063, de 28 de outubro de 2025), o Decreto nº 13.023, que estabelece as regras e prazos para o encerramento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial do exercício de 2025.
Assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL) , o decreto regulamenta os procedimentos que deverão ser seguidos por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, sob coordenação da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), comandada por Rane Curto. O objetivo é garantir o fechamento regular das contas públicas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
Procedimentos e responsabilidades
As unidades orçamentárias deverão manter servidores responsáveis pelas atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial durante todo o processo de encerramento. Esses nomes devem ser formalmente comunicados à Semfaz, que poderá convocá-los para esclarecimentos sobre os procedimentos de fechamento das contas.
O decreto também prevê que erros ou atrasos na apuração do resultado do exercício deverão ser registrados no Balanço Geral do Município, podendo gerar responsabilização individual.
Além da Semfaz, a Secretaria de Transparência e Controle Interno (Setraci) será responsável pelo acompanhamento e emissão do Parecer Técnico Conclusivo sobre as contas anuais de gestão e governo.
Restos a pagar e cancelamentos
O texto define que as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas até 30 de dezembro, serão inscritas como Restos a Pagar Processados. Já os empenhos não liquidados até 20 de dezembro serão automaticamente cancelados, salvo justificativa formal e autorização expressa da Semfaz.
Também ficam determinados os cancelamentos de restos a pagar de exercícios anteriores, exceto em casos de sentenças judiciais, despesas constitucionais de saúde e educação, emendas impositivas e requisições de pequeno valor ou precatórios já expedidos.
Inventário e bens patrimoniais
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de elaboração do inventário de bens patrimoniais de todos os órgãos e autarquias municipais. Cada unidade deverá formar uma comissão de pelo menos três membros, sendo um servidor efetivo, responsável por levantar e declarar a regularidade dos bens.
A ausência da comissão ou do inventário implicará responsabilidade solidária do dirigente máximo da unidade.
Consolidação e transparência
As demonstrações contábeis consolidadas do município — que compõem a Prestação de Contas do Prefeito — terão como base apenas os dados registrados no sistema informatizado municipal. A consolidação dessas informações será de responsabilidade da Secretaria Adjunta de Finanças, vinculada à Semfaz.
Todos os secretários e dirigentes das entidades municipais deverão acompanhar o cumprimento das determinações e adotar as medidas necessárias para garantir a execução do decreto, que entrou em vigor na data de sua publicação.
O documento foi assinado também pelo secretário municipal de Governo, Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, e publicado oficialmente no Diário Oficial de Rondonópolis (DIORONDON-e)





